ambiente de testes em produção limitada foi liberado novamente para os empregadores. Diversas funcionalidades foram disponibilizadas e houve a limpeza da base de dados utilizada anteriormente. O período de testes será encerrado no dia 13/01/2024, para permitir a preparação do sistema para entrada em produção efetiva e substituição da GFIP, a partir de 1º de março de 2024.

CADASTRO DO EMPREGADOR E PROCURAÇÕES

O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema antes do dia 27/11/2023 continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.

PROCURAÇÕES - Assinaturas (a partir de 05/12/2023)

A partir desta nova versão, os empregadores que acessarem o ambiente de procurações com certificado digital deverão realizar a assinatura de documentos utilizando o Assinador SERPRO. Essa ferramenta dispensa a dupla validação, mas o empregador necessita instalar esse aplicativo em seu computador.

Quando o empregador pessoa física ou o responsável legal utilizar seu CPF e senha do GOV.BR para entrar no sistema, deverá utilizar a ferramenta de assinatura do GOV.BR para gerar ou editar procurações, que utiliza dupla validação (código enviado via SMS ou Aplicativo do GOV.BR).

TIPO DE ACESSO FORMA DE ASSINATURA EXIGE DUPLA VALIDAÇÃO?
Certificado Digital (e-PF ou e-CNPJ) Assinador SERPRO Não
Usuário (CPF) + Senha do GOV.BR GOV.BR Sim

  A opção de assinatura sem a dupla validação será liberada em produção limitada no dia 05/12/2023.

PROCURAÇÕES - Troca de perfil por representante legal (a partir de 05/12/2023)

O Representante Legal da empresa informado no cadastro do CNPJ poderá acessar o Sistema de Procurações Eletrônicas-SPE utilizando seu Usuário + Senha do GOV.BR ou certificado digital (e-CPF). Depois, poderá utilizar a opção "Trocar Perfil" para acessar os dados de sua empresa e cadastrar ou editar procurações em nome da empresa.

 A opção de troca de perfil será liberada em produção limitada no dia 05/12/2023.

REGISTRO DE ESTORNO/BLOQUEIO

O módulo de gestão de estornos foi liberado para testes. O empregador poderá registrar a solicitação de bloqueio imediato na conta vinculada do trabalhador e a solicitação de devolução (estorno) dos valores para a empresa.

O empregador conseguirá registrar uma solicitação de estorno apenas se existir um pagamento de FGTS para o trabalhador naquele mês e houver erro na declaração das bases de cálculo no eSocial ou na ferramenta de cálculo da multa rescisória. Dessa forma, primeiro o empregador terá que corrigir a informação da base de cálculo no eSocial ou no módulo de "Remunerações para Fins Rescisórios". 

Para o ambiente de testes, o usuário poderá gerar guias e depois utilizar a ferramenta de "Simular pagamento" para alterar o status daquele débito para "Paga simulada, Individualizada". Apenas com esse status de pagamento e a posterior redução da base de cálculo será possível realizar o registro do pedido do bloqueio/estorno.

Como o ambiente de testes do FGTS Digital está utilizando o ambiente de produção do eSocial, os empregadores não devem alterar dados aleatoriamente da base de dados apenas para testar essa funcionalidade. 

Posteriormente, será liberado um complemento a essa funcionalidade, onde o empregador poderá escolher o que irá fazer com esse valor que irá receber, podendo pagar outros débitos de FGTS com esse saldo ou, na sua ausência, solicitar o crédito em sua conta bancária.

Exemplo:

1. eSocial - Empregador envia a remuneração do mês de outubro/2023 para o trabalhador ABC com base de cálculo de FGTS igual a R$ 2.000,00 (R$ 160,00 de FGTS a recolher);

2. FGTS Digital - Acessa o módulo de Gestão de Guias, gera guia da competência outubro/2023;

3. FGTS Digital - Acessa funcionalidade de "Simular Pagamentos" e efetua o pagamento dessa guia (esse processamento demora cerca de 30 minutos para alterar o status da guia);

4. eSocial - Retifica a remuneração de outubro/2023 para o trabalhador ABC com nova base de cálculo de FGTS igual a R$ 1.500,00 (R$ 120,00 de FGTS a recolher);

5. FGTS Digital - Acessa o módulo Estorno, aplica os filtros possíveis e visualiza os valores disponíveis para registrar o bloqueio. Para o trabalhador ABC, irá aparecer o valor de R$ 40,00 passível de estorno no mês de outubro/2023. Indica o motivo do estorno e confirma a operação.

NOVO VENCIMENTO NO DIA 20 DO MÊS SEGUINTE

A nova versão do ambiente de testes também trouxe a nova data de vencimento do FGTS mensal para até o dia 20 da competência seguinte. Dessa forma, se o empregador gerar uma guia de uma competência vencida, serão calculados encargos desde o dia 21 do mês seguinte até a data do novo vencimento da guia. Isso poderá trazer eventuais diferenças de encargos se comparado com uma guia gerada pelo sistema SEFIP/Caixa, que considera o dia 07 como data de vencimento. 

Não há alteração no vencimento do FGTS sobre verbas rescisórias e da indenização compensatória (multa do FGTS), que continuam com vencimento até 10 dias após o desligamento (D+10).

MELHORIAS EM DIVERSAS FUNCIONALIDADES

Algumas funcionalidades foram aprimoradas para melhorar a experiência do usuário e facilitar alguns cálculos.

No cálculo da multa do FGTS, quando o empregador optar por informar apenas o saldo rescisório, será exibido um quadro com os valores de FGTS sobre o mês da rescisão e do mês anterior, para que o usuário escolha se quer ou não adicionar ao cálculo final.

Ainda no módulo de "´Remunerações para fins Rescisórios", houve alteração na descrição dos status dos cálculos, para deixar mais claro para o usuário a situação do trabalhador.

CORREÇÃO DE ERROS DIVERSOS

Algumas inconsistências que estavam aparecendo na versão anterior do ambiente de testes, como ausência de alguns trabalhadores ou duplicação de bases de cálculo do mês de setembro/23 foram corrigidos.

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - março/2024

Os débitos de FGTS oriundos de processos trabalhistas declarados no evento S-2500 do eSocial ainda não estão disponíveis no ambiente de testes, mas estão previstos para entrar em produção em março/2024.

MULTA COMPLEMENTAR DO FGTS - março/2024

Os débitos de FGTS oriundos de remunerações devidas depois do desligamento (pós-contrato) também podem gerar pagamento complementar da multa do FGTS sobre esses valores, dependendo do motivo do desligamento. Popularmente, as empresas chamam esse pagamento de "Rescisão Complementar". O FGTS  Digital irá gerar automaticamente a multa complementar do FGTS. Esses valores terão o mesmo vencimento do FGTS mensal (até o dia 20 da competência seguinte). 

Esses valores ainda não estão disponíveis no ambiente de testes, mas estão previstos para entrar em produção em março/2024.

CADASTRO DO EMPREGADOR

O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.

POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL

- O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.

- A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.

- Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27/11/2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 04/12/2023 em diante.

- Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;

- Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.

Exemplo 1 (válido para todas as empresas):

- 05/12/2023:

- Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;

- eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;

- Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23.

- 15/12/2023:

- Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23;

- eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;

- Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.

Exemplo 2 (válido para todas as empresas):

- Empresa possui 40 trabalhadores;

- Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023;

- 11/12/2023:

- Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores;

- Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência;

- Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.

 


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28067

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