Por Airton Kwitko
Vamos ver do Evento 2220, nesse momento, apenas duas tags: as de nº 27 e 28, que estão na imagem abaixo.
A data de início da monitoração se refere aquela data em que começou a realização de um determinado exame: não é a data de admissão do trabalhador.
No MOS, em “Informações adicionais” nesse Evento, se lê:
- (...)
- Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio desse evento serão registrados no
Assim, p.ex., um trabalhador que foi admitido em 01/01/2018 e vem realizando exame para um determinado fator de risco, só haverá necessidade de se informar a data inicial da monitoração desse fator a partir de 01/01/2019.
Digo “a partir de” porque essa data deve ser a data da realização do exame e não do início da obrigatoriedade do envio de informações sobre os Eventos de SST. Assim, para esse trabalhador, se a realização do exame ocorreu em 01/04/2019, essa é a data de início da monitoração.
Em relação à data final, ela corresponde aquela em que o fator de risco deixa de estar presente no ambiente de trabalho e, consequentemente, não há mais necessidade de monitoração do mesmo.
Temos aí duas situações:
- O trabalhador é demitido e o fator de risco segue presente no ambiente de trabalho em que ele exercia suas atividades. Nesse caso a data final é a da demissão.
- O fator de risco deixa de estar presente no ambiente de trabalho por alteração efetuada pela Segurança do trabalho e informada no Evento S-2240. Nesse caso a data final é aquela que foi informada através desse Evento.
Tanto a data inicial como a final são informadas automaticamente pelo SIGOWeb, devido à inteligência que o Sistema disponibiliza aos usuários. Dessa forma, quanto à essas tags, médicos que utilizam o SIGOWeb não precisam efetuar nenhuma ação.
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