CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO


CIRCULAR N° 659, DE 1º DE JULHO DE 2014

 

 
Altera os procedimentos pertinentes ao cadastramento de trabalhadores no Cadastro
NIS, estabelecidos pela CIRCULAR CAIXA 574/12, de 02 de março de 2012.

       

    


A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe
conferem o parágrafo 1º, artigo 7º da Lei Complementar N.º 7, de
07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto N.º 4.751, de 17.06.2003, baixa
a presente Circular.

1Considerando a implantação de mais uma forma
de cadastramento de pessoas no Cadastro NIS (Número de Identificação
Social), por meio do Conectividade Social - CNS, faz-se
necessário alterar o processo atual de cadastramento dos trabalhadores.


2DO CADASTRO DO TRABALHADOR

2.1Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa,

enquadrado em uma das seguintes categorias:

-empregado - assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição
oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;

-empregado de cartório não oficializado;


-empregado doméstico - cadastrado pelo empregador com registro CEI (Cadastro Específico do INSS), para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) e concessão do Seguro-Desemprego;

 

-pescador artesanal - cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego
e Plano de Formação e Valorização do Pescador;

-trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da categoria; -trabalhador rural.

 

 

2.2OCadastramento do trabalhador pode ser feito:

-On-line - Acesso direto da Empresa ao Cadastro NIS;

-Em lote - pelo uso do Conectividade Social - CNS 2.2.1O cadastramento on-line é realizado pela empresa, por meio de acesso direto a aplicação da CAIXA. 2.2.1.1As instruções

para o acesso direto a aplicação podem ser capturadas no sitio
da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp


2.2.2O cadastramento em lote é realizado pelo envio de arquivo por
meio do Conectividade Social - CNS, no layout padrão definido pela
CAIXA, sendo que o processamento ocorre em até D+2 da data de
recebimento do arquivo pela CAIXA.

2.2.2.1 Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou
atribuída, por meio de arquivo retorno.

2.2.2.2 As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser
capturadas no sítio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.

 

3DO DESUSO DO CADASTRAMENTODO VIA DCN - DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DE NIS 3.1O
DCN (Documento de Cadastramento do NIS) poderá ser utilizado
como documento de cadastramento até 31/10/2014.

3.1.1Após essa data o cadastramento somente será possível pelo uso das alternativas
disciplinadas por essa Circular.

4Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação.


JOSE CARLOS MEDAGLIA FILHO

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/e-social-cadastramento-de-trabalhadores-no-cadastro-nis-alteracao

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