eSocial - Ajustes de Folha – IN 2108

Por Gisleise Nogueira

Após 4 anos de eSocial, ajustes são solicitados pelas empresas e necessários para melhoria na condução dos processo da área de Folha. Um deles foi publicado a IN 2108 que prever de forma FACULTATIVA a opção de lançamentos de ajustes de folha identificado em periodos posteriores.
Ah então, agora posso fazer aquelas famosas complementares de folha? Não! Deve se observar as regras:
Art. 47-A. Para fins de cumprimento do disposto no art. 47, é facultado às empresas e aos equiparados incluir, na escrituração da folha de pagamento do mês corrente, parcelas complementares relativas a meses anteriores. 
§ 1º Exercida a opção a que se refere o caput, a empresa ficará obrigada: 
 
I – a discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e 
II – a recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração. 
 
§ 2º O disposto no caput aplica-se somente às parcelas complementares passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.
 
§ 3º Observado o disposto nos §§ 1º e 2º, a empresa ficará dispensada da obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas.” 
 
Nossa recomendação: utilize de forma comedida essa opção, caso contrário você pode peder o controle.
 
fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126432

 

https://portalspedbrasil.com.br/forum/ajustes-de-folha-in-2108/

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