Enquanto a reforma tributária não vem

Nelson Mussolini Vice-presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) Mais um ano se foi sem que a ansiada reforma tributária avançasse. Nada de novo. Sabe-se que interesses políticos e econômicos intrincados a adiam embora ninguém discorde de sua necessidade e urgência, como uma das maneiras mais eficazes de estimular a atividade produtiva e o consumo. Isso ficou provado em 2009, em plena crise, com as desonerações de carros e eletrodomésticos, que, além do impacto positivo direto para a manutenção da produção e do emprego dos setores envolvidos, revigoraram a economia, demonstrando em pequena escala os benefícios que a redução da carga tributária traria para o país. A lição que se extrai é a seguinte: se uma mudança radical no arcabouço tributário é improvável a curto prazo, por que não reduzir impostos de produtos selecionados por sua essencialidade e seu papel estratégico? Nem se diga que a ideia é nova e precisa ser testada. Exemplo recente é o da isenção de PIS-Cofins na venda de microcomputadores. Adotada em 2005 como parte da chamada Lei do Bem, o corte de impostos derrubou os preços, alavancou as vendas – que saltaram de 4 milhões para 12 milhões de aparelhos entre 2004 e 2008 —, e não prejudicou a arrecadação de impostos. Ao contrário: no período, a receita com tributos provenientes da venda de microcomputadores passou de R$ 1 bilhão para R$ 1,8 bilhão. O sucesso da medida fez que a União decidisse prorrogá-la. Não há, portanto, nenhuma incompatibilidade entre desoneração tributária e as necessidades orçamentárias do Poder Público, com as quais o governo costuma justificar a voracidade fiscal (no ano passado, apesar da crise, a arrecadação federal cresceu nominalmente; e a carga tributária representou 34,28% do PIB, uma das maiores do mundo). O argumento dos governos de que é necessário cobrar mais impostos para financiar a máquina pública não deve ser um fim em si mesmo, pois está provado que a desoneração fiscal na medida justa incrementa a arrecadação, reduzindo a sonegação. Torna-se necessário discutir a destinação ou repartição da riqueza nacional em prol do bem-estar da sociedade. E, nesse sentido, é inegável o ganho que a desoneração tributária, ainda que restrita, traria. Esse é o caso dos medicamentos. Produto básico para o cidadão e estratégico para a saúde coletiva, está submetido a uma das mais altas cargas tributárias do país – 33,9% do preço final —, dos quais aproximadamente a metade se refere ao ICMS captado pelos estados. Nos últimos anos, a administração pública – nas três esferas de governo – aperfeiçoou mecanismos de arrecadação de impostos por meio de iniciativas como a Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal). Também está sendo adotada a sistemática de Substituição Tributária, pela qual o estado concentra a cobrança do imposto no principal agente da cadeia produtiva, o que lhes permite receber o tributo antecipadamente e inibir eventuais sonegações. O aumento de eficiência suscita uma questão importante. Tanto no campo tributário como no financeiro, é corrente a prática de embutir uma taxa de risco nas alíquotas de impostos ou empréstimos para compensar eventuais sonegações ou inadimplências. Com a aplicação na cadeia farmacêutica da sistemática de Substituição Tributária e o advento da Nota Fiscal Eletrônica no Estado de São Paulo, em fevereiro e dezembro de 2008, registrou-se aumento de arrecadação. Segundo dados da Fazenda paulista, as indústrias de produtos farmacêuticos pagaram 18,4% mais em impostos naquele ano: R$ 1,94 bilhão ante R$ 1,64 bilhão, no ano anterior. Estima-se que a arrecadação tenha atingido R$ 2,15 bilhões no ano passado — crescimento de 10,7%. Diante desse fato, o governo paulista, que sempre se preocupou com a saúde da população, poderia reduzir a alíquota de ICMS dos medicamentos sem se preocupar com a perda de receita, pois a arrecadação no setor está crescendo em razão da eficácia na administração tributária. Em São Paulo, a alíquota de ICMS para medicamentos é de 18%. Poderia, por exemplo, ser de 12%, como já acontece em Minas Gerais com os medicamentos genéricos e no Paraná para os medicamentos em geral. Todos ganhariam. Se o Estado brasileiro está arrecadando mais por causa do aumento da base de contribuintes e do sucesso no combate à informalidade, nada mais justo, do ponto de vista social, e desejável, do ponto de vista econômico, que baixe algumas de suas alíquotas. Pelo menos, enquanto a ampla reforma tributária não vem. http://www2.correiobraziliense.com.br/cbonline/opiniao/pri_opi_99.htm?
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