Publicado por jorge campos em 20 julho 2009 às 14:48 em Discussões Pessoal, Segue uma informação extraordinária do fisco, em face de alguns problemas de validação da EFD, para o Registro E210: Tendo em vista o ocorrência de erro na especificação informo que as regras que envolvem valores de ICMS ST passaram a ser as seguintes: No campo Valor das devoluções de ICMS ST registro E210 - deverão ser totalizados os valores informados nos CFOP iguais a “1410” ou “1411” ou “2410” ou “2411” (devolução de mercadorias) ou “1660”, ou “1661” ou “1662” ou “ 2660” ou “2661” ou “2662” ou “1414” ou “1415” ou “2414” ou “2415”. No Campos Valor de ressarcimento ST os valores dos CFOP 1603 e 2603. No campo Outros créditos de ST serão totalizados todos os demais CFOP´s à excessão dos CFOP´s considerados anteriormente. Abraços http://spedbrasil.ning.com/forum/topics/registro-e210-alteracao-da
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Comentários

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    De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
    Enviada em: 20 de julho de 2009 10:04
    Assunto: Erro na versão 1.0.4 do PVA-EFD - apuração do ICMS ST - blog


    Bom dia Glaudson Marcel,


    A versão 1.0.4 do PVA-EFD contém um erro de especificação na apuração do ICMS ST que pode duplicar os créditos provenientes de documentos fiscais de entradas e, por conseguinte, gerar erro na validação, tal qual por você experimentado, especialmente em razão dos campos envolvidos: VL_DEVOL_ST e Outros créditos ST.


    Salvo melhor juízo, comungo com sua interpretação no sentido de que o campo 4 - VL_DEVOL_ST – “Valor total do ICMS ST de devolução de mercadorias”, do Registro E210, responsável pelas informações referentes à apuração do ICMS ST, deve corresponder à soma do ICMS ST do registro C190 quando o campo CFOP for relativo a devolução de mercadorias, quais sejam, 1.410, 2.410, 1.411, 2.411, para as atividades desenvolvidas pela Simas Industrial de Alimentos, que não inclui a venda de combustível ou lubrificante.


    Percebo que no Registro E210, existem valores monetários apenas para o campo 6 - VL_OUT_CRED_ST - Valor total de Ajustes "Outros créditos ST" e “Estorno de débitos ST” , cujo saldo credor de ST será transportado para o período seguinte no campo 14, o que, em princípio, não geraria erro de validação.

    Face ao exposto, solicito aos responsáveis pela geração e envio do arquivo digital da EFD dos estabelecimentos do RN que, por ora, aguardarem a nova versão.


    Atenciosamente,

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    Luiz Augusto Dutra da Silva
    Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
    Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
    Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
    Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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