Neste mês, a IOB lança o segundo volume da Coleção Sped como o tema e-CIAP - Controle do Crédito de ICMS do Ativo – Bloco “G”. O livro foi elaborado por duas especialistas no assunto, as advogadas Karin Botelho e Fernanda Proença. Na entrevista a seguir, as autoras esclarecem algumas dúvidas referente ao Controle de Crédito do Ativo Imobilizado.

1-) O que é o CIAP? Existe diferença entre CIAP e Bloco “G”?

Ciap significa Controle do Crédito do Ativo Permanente e todas as empresas que utilizam o crédito do ICMS do ativo tem que ter este controle. O Bloco G encontra-se inserido na EFD que é parte integrante do Sped no qual o contribuinte informa os dados relativos ao crédito do ICMS do Ativo. O Bloco G pode conter mais informações do que constam no Ciap, dependendo do modelo adotado pelo fisco estadual (modelos C ou D).

2-) Quais são os reflexos na empresa com a inserção dessas informações no Sped Fiscal?

Muitas empresas deverão ser adequar para entregar as informações relativas ao crédito do ICMS referente ao ativo em meio digital. O grande impacto é que muitas têm sistema integrado e outras nem possuem o Ciap. As informações no Bloco G do Sped Fiscal devem abranger todos os bens cujo crédito está sendo efetivado e não somente aqueles adquiridos a partir da obrigatoriedade de entrega da informação (01.01.2011). Assim, as empresas devem migrar as informações dos bens cujo crédito está em andamento bem como dos novos bens, de forma discriminada.

Cada Unidade da Federação adotou um modelo de Ciap, C ou D, sendo que no primeiro as informações são englobadas e no segundo, individualizada. Contudo, no Bloco G as informações serão prestadas de forma individualizada.

Assim, as empresas que possuem o Ciap modelo C precisarão se adequar para informar todos os créditos dos bens de forma individualizada.

3-) Todos os ativos imobilizados serão lançados no Bloco G?

Devem ser lançadas no Bloco G somente os ativos que geraram crédito do ICMS e as aquisições de bens serão registradas nos lançamentos contábeis da Escrituração Contábil Digital (Registros I200 e I205).

Discorremos sobre isto em tópico próprio do livro.

4-) Existem cruzamentos de informações do Bloco G com o Sped Fiscal?

Sim. Algumas informações do Bloco G relacionam-se (cruzam) com as informações constantes em outros registros contidos no Sped, tais como o Registro 0300 e 0305 além de cruzamento das informações constantes no próprio bloco.

Fonte: www.iobstore.com.br ;

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