A norma em referência aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante em seu Anexo Único, e disponível para download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.

De acordo com o art. 1º da Instrução Normativa nº 1.422/2013, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.524/2014, a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz, que será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF.

A referida norma revoga ainda o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 98/2013, que dispunha sobre o assunto.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83/2014 - DOU 1 de 11.12.2014)

Fonte: Editorial IOB

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