E os seus contratos, como estão?

06 de novembro de 2009 às 15:13 Por Lúcio Abrahão e Patrícia Theodoro Em decorrência das diversas alterações promovidas nas legislações tributária, trabalhista e cível nos últimos anos, a gestão de contratos torna-se cada vez mais complexa e extrapola a simples preocupação com as cláusulas contratuais. Para não ser surpreendido por pendências que sequer poderia imaginar, o empresário deve ficar atento às responsabilidades inerentes a cada relação contratual. No que se refere aos aspectos tributários, por exemplo, é imprescindível estar alerta para a existência de regras que nem sempre são apresentadas com clareza nos textos legais. Isso é especialmente importante no que se refere à retenção de impostos e contribuições. Um bom exemplo é o do Imposto sobre Serviços (ISS). Pelas regras atuais desse imposto, é possível que um município faça a exigência de sua tributação considerando o domicílio do prestador. Entretanto, é facultado ao município tomador do serviço estabelecer regras para sua retenção. Ter conhecimento das normas que regem especificamente suas atividades é uma garantia, para o empreendedor, de que será capaz de realizar uma gestão tributária adequada e à prova de futuros desgastes. Outra questão que vem atormentando a vida de muitos empresários é a responsabilização solidária no recebimento de notas fiscais não idôneas. O cenário: empresa de boa-fé efetua a contratação de mercadorias ou serviços e apropria-se de créditos tributários relacionados a tais aquisições, tudo em conformidade com a legislação. No entanto, surpreendentemente, recebe uma intimação do Fisco para prestar esclarecimentos, uma vez que a empresa com a qual contratou serviços ou mercadorias atuava de forma inidônea. Resultado: caberá a quem nada fez de errado arcar com o ônus da desonestidade alheia! Com a implantação do SPED Contábil, Fiscal e Nota Fiscal-Eletrônica (NF-e), essa situação vai se tornar cada vez mais comum, já que o Fisco terá acesso irrestrito a toda movimentação mercantil das empresas. Nesse sentido, conhecer muito bem o perfil do contratado e manter um cadastro de clientes e fornecedores consistente e atualizado poderá evitar muitos aborrecimentos e prejuízos. Também em relação à responsabilidade solidária, a terceirização de serviços e de mão-de-obra implica riscos. Recurso amplamente difundido entre os empresários, a terceirização viabiliza negócios, reduz custos operacionais e representa um facilitador na gestão das rotinas diárias da empresa. No entanto, é muito comum que, em decorrência dessa relação contratual, a empresa seja inserida no polo passivo de demandas trabalhistas. Em outras palavras: se um profissional escalado pela empresa prestadora de serviços abre um processo contra a sua própria empregadora e inclui a empresa contratante como co-responsável, esta última correrá o risco real de ter de arcar com uma parte – e, em alguns casos, até mesmo com a íntegra – das indenizações. Diante disso, saber “o quê” e “para quem’ terceirizar é essencial! Por esses e outros motivos, tem se tornado muito comum, no meio empresarial, a busca por mecanismos de auxílio e controle da gestão de contratos. Dentre os métodos mais atrativos, destaca-se a Governança de Contratos, que proporciona maior conhecimento acerca de todo o processo de contratação, pois abrange desde a forma de escolha de fornecedor até a formação e atualização de cadastro, além dos aspectos relacionados à tributação e responsabilidades. A Governança de Contratos possibilita a tomada de decisões estratégicas e auxilia na mitigação de riscos. Uma vez implementada, a Governança tem se confirmado como uma ferramenta eficaz e necessária à gestão eficiente de contratos, principalmente no contexto de uma realidade jurídica de extrema complexidade como a brasileira. E, neste sentido, configura-se como instrumento imprescindível à conquista de bons resultados nos negócios. http://www.administradores.com.br/noticias/e_os_seus_contratos_como_estao/27492/
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