(Publicado(a) no DOU de 25/06/2020, seção 1, página 66)
Altera o serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) de Consulta Processamento PER/DCOMP.
A COORDENADORA ESPECIAL DE GESTÃO DE CRÉDITO E DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II e do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro 2010, e baseado no Parecer Cosit nº 11, de 11 de maio de 2020, e no Parecer de Riscos Institucionais nº 1/2020, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna, declara:
Art. 1º O acesso ao serviço Consulta Processamento PER/DCOMP poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por autoridades certificadoras integrantes da infraestrutura de chaves públicas brasileira, ou por código de acesso gerado no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ALICE GONÇALVES BARROS
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