Foram estabelecidos os procedimentos para homologação dos sistemas eletrônicos de padrão unificado desenvolvidos pelos contribuintes, destinados à entrega da Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS).
Cabe ao contribuinte ou a entidade responsável pelo desenvolvimento do sistema atender, previamente à homologação, aos seguintes requisitos:
a) informar ao CGOA, por meio eletrônico, que dispõe de infraestrutura de sistema, com as adequações necessárias à operação e ao funcionamento do sistema exigido;
b) apresentar laudo técnico que comprove o atendimento dos requisitos estabelecidos no anexo da Resolução CGOA nº 4/2022 ;
c) apresentar descrição detalhada do funcionamento do sistema; e
d) os arquivos com dados fictícios de todos os elementos descritos na Resolução CGOA nº 04/2022 , de forma a permitir que seja verificada a correta apresentação dos dados em tela e a emissão dos relatórios.
Para a homologação o contribuinte ou a entidade responsável pelo desenvolvimento do sistema deverá disponibilizar ao CGOA:
a) ambiente de teste do sistema;
b) credenciais de usuário (usuário, senha ou token) para acesso ao ambiente de inserção de dados;
c) credenciais de gestor (usuário, senha ou token) para acesso ao ambiente de visualização dos dados e informações declaradas; e
d) arquivos com dados fictícios de todos os elementos descritos na Resolução CGOA nº 4/2022 , de forma a permitir que na homologação se observe a correta apresentação dos dados em tela e a emissão dos relatórios.
É importante destacar que os contribuintes são obrigados a entregar a DEPISS até o 25º dia do 2º mês subsequente ao da homologação definitiva do sistema, relativamente ao período de competência mensal subsequente à manifestação do CGOA, nos termos da Resolução CGOA nº 4/2022 .
(Resolução CGOA nº 6/2022 - DOU - Seção 3 de 27.09.2022)
Fonte: Editorial IOB
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