CT-e, uma simples questão de obrigatoriedade?

terça-feira, 10 de novembro de 2009, 15h22 Paulo Sidney Ferreira Muitas vezes preocupados apenas com a questão da obrigatoriedade deixamos de lado outras questões relacionadas ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), possivelmente mais difíceis ou mais desafiadoras. Algumas empresas que estão agora à margem da implantação do CT-e terão possivelmente dificuldades semelhantes às encontradas nos projetos do SPED Contábil, SPED Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Por outro lado, aquelas que passaram recentemente por esses projetos terão um menor grau de dificuldades, visto que já adequaram alguns padrões e revisitaram alguns processos. Mais importante do que a própria obrigatoriedade é como o projeto do CT-e está hoje, como estará em breve e quais são os impactos e características desse setor. Quem ainda não teve a oportunidade de conhecer as características que envolvem o setor, ficaria fascinado com o volume de especificidades e detalhes, ainda que fosse uma pessoa da área fiscal/tributária. A começar pela variedade entre os próprios modais e informações específicas de cada um, até a quantidade de documentos envolvidos. Estamos falando de CT-e rodoviário, aéreo, ferroviário, multimodal, além de termos como embarcador, redespacho, subcontratação e outros documentos como ordem de coleta de cargas (OCC), despacho de cargas em lotação (DCL), autorização de carregamento e transporte (ACT), declaração de trânsito aduaneiro (DTA). Além disso, os próprios sistemas que controlam e emitem os conhecimentos são, na sua maioria, sistemas legados, desenvolvidos internamente pelas empresas e alguns deles há algum tempo. Essa característica poderá dificultar manutenções para aderência aos gaps de informações entre as existentes nos sistemas e as solicitadas pelo CT-e. Outra preocupação das empresas é o impacto que poderá gerar nos processos internos, desde questões relacionadas ao parque de impressoras até a forma de prover ao sistema informações antes não solicitadas como as relacionadas à NF-e. Não podemos esquecer também a capacitação das pessoas, fator fundamental para o sucesso do projeto. A obrigatoriedade de uso do CT-e será definida através de Protocolo ICMS, para contribuintes que utilizam o sistema eletrônico de processamento de dados. Recentemente, Mato Grosso definiu a obrigatoriedade do CT-e para um perfil de empresas a partir de 1º de agosto, prazo que foi prorrogado a pedido das empresas, tendo como nova data 1º de janeiro do próximo ano. O CT-e já está em produção em alguns estados, tanto para empresas do projeto piloto quanto para empresas voluntárias. Outras unidades da federação estão ainda em testes, utilizando apenas o ambiente de homologação e algumas ainda não estão preparadas, mas iniciarão em breve. Alguns estados pretendem estimular a adesão voluntária em qualquer modal é já iniciaram ações nesse sentido. O CT-e representa um avanço para as administrações tributárias, como foi também a NF-e. A atuação conjunta dos Fiscos estaduais, Receita Federal, contribuintes e outros órgãos é, sem dúvida, um ponto definitivo para o fortalecimento do modelo. O que não nos faltará nos próximos meses são novidades e muito trabalho. Teremos possivelmente ajustes no layout, novas definições de pontos ainda não fechados como manifesto eletrônico, transporte multimodal, ajustes nas questões relacionadas à contingência, e orientações a respeito de como ficarão todos os documentos citados no início deste texto http://www.tiinside.com.br/GestaoFiscal/News.aspx?ID=155076&C=202
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