“As transportadoras de cargas que atuam em Mato Grosso e estão obrigadas a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) junto a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) agora possuem uma opção gratuita de software emissor. O programa está em fase de ajustes, ele pode ser baixado pelo contribuinte para que este aponte possíveis falhas e apresente sugestões para a finalização do software. A ferramenta foi desenvolvida e já é utilizada pelo Fisco de São Paulo. A versão para teste do emissor do CT-e está disponível para download no link http://www.emissorctehom.fazenda.sp.gov.br/download.html. A disponibilização de um o emissor gratuito atende ao pedido do segmento, tendo em vista que alguns contribuintes alegavam não possuir condição técnica de desenvolverem sistemas próprios para controle e emissão do documento. “Solicitamos que os contribuintes realizem o máximo de testes possíveis, retirem suas dúvidas, e qualquer problema identificado, seja comunicado a Sefaz de Mato Grosso para que possamos melhorar o sistema”, comentou a gerente de Nota Fiscal de Saída da Sefaz, Deusangela Marciano Ribeiro. O contribuinte que identificar problemas ou desejar dar sugestões pode utilizar o e-mail cte@sefaz.mt.gov.br ou o telefone (65) 3617-2064. A gerente reforça que o emissor gratuito está em fase de aprimoramento, por isso é fundamental que os contribuintes efetivamente participem deste desenvolvimento. O uso do CT-e é obrigatório para as transportadoras que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2008, 2009, ou que tenham efetuado prestação se serviço de transporte de carga interestadual nesse mesmo período, independentemente do valor do respectivo faturamento. A obrigatoriedade está prevista no decreto nº 1.970, de 2 de junho de 2009 e alterado em acordo com o representante do setor pelo decreto n° 2.546/2010. Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional, o CT-e foi idealizado para substituir os seguintes documentos fiscais em papel utilizados na prestação de serviços de transporte de cargas: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. Assim, com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, as transportadoras ganham tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzem o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de serviços.” Fonte: SEFAZ/MT http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/06/ct-e-transportadores-de-carga-podem.html#more
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