O governo de Minas Gerais lançou a segunda edição do Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário (PPE II), que oferece condições especiais para quitação dos débitos do ICMS vencidos ate 31 de dezembro do ano passado. O contribuinte mineiro poderá ter redução de até 95% das multas punitivas e moratórias, demais acréscimos e encargos se efetuar o pagamento à vista. Os descontos também são atraentes para quem optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses: podem chegar a 50% multas punitivas e moratórias e a 40% dos encargos e acréscimos. Na hipótese de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00. As condições de pagamentos são as seguintes: a- Parcela única, com redução de 95% das multas punitivas e moratórias e de 95% dos demais acréscimos e encargos; b- Duas parcelas, com redução de 92% das multas punitivas e moratórias e de 92% dos demais acréscimos e encargos; c- Três parcelas, com redução de 88% das multas punitivas e moratórias e de 88% dos demais acréscimos e encargos; d- Quatro parcelas, com redução de 84% das multas punitivas e moratórias e de 84% dos demais acréscimos e encargos; e- A partir de cinco e em até 120 parcelas, com redução de 50% das multas punitivas e moratórias e de 40% dos demais acréscimos e encargos. As empresas interessadas devem protocolar o requerimento de adesão ao PPE II na Administração Fazendária, na Advocacia Geral ou Regional do Estado até 30 de julho. O pagamento da parcela única ou da primeira parcela nos casos do parcelamento deverá ser efetuado até 31 de agosto de 2010. O PPE II beneficia as empresas mineiras que, por causa da crise econômica mundial, não conseguiram honrar os compromissos tributários. Dessa forma, o governo oferecer a oportunidade para o contribuinte mineiro resgatar os débitos de ICMS em condições mais favoráveis, regularizar a situação e retomar as atividades econômicas sem pendências com o Fisco. O PPE II trata, também, de questões específicas relacionadas com as exigências da Resolução 3.166, de 11 de julho de 2001. Esta resolução veda o abatimento do crédito do ICMS decorrente do recebimento de mercadorias em operações interestaduais, cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos por outro Estado sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De acordo com o programa, os contribuintes com pendências relacionadas com essa resolução poderão deduzir das parcelas do imposto efetivamente recolhidas em etapas anteriores o crédito tributário relativo ao estorno decorrente dessas operações, cujo documento fiscal tenha sido escriturado até 31 de dezembro do ano passado. O contribuinte poderá, também, optar pela dedução de 30% do crédito de ICMS passível de estorno, em substituição à apresentação dos documentos que comprovem a reformulação da conta gráfica. Essa opção simplifica os procedimentos relacionados com a apuração do imposto, facilitando a vida do contribuinte interessado em regularizar sua situação com a Fazenda Estadual. http://www.tiinside.com.br/06/05/2010/contribuinte-mineiro-tera-condicoes-especiais-para-quitar-icms-atrasado/gf/179357/news.aspx
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