Certificação Digital - Perguntas e Respostas

Conforme divulgamos no Informe SKILL nº. 218/2009 (www.gruposkill.com.br/informes/218_2009.pdf), a certificação digital será obrigatória a partir de 1º. janeiro de 2010, para as empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado. Seguem as principais consultas realizadas no site da Receita em novembro referente ao tema: 1 – O Certificado Digital de uma Pessoa Jurídica (e-CNPJ ou certificado de mesmo tipo emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil) poderá ser utilizado para todos os procedimentos permitidos pelo e-CAC para PJ? Resposta: Sim, para todos os serviços que envolvem tributos internos. Já para os serviços do Comércio Exterior, atualmente, sua utilização só é possível com o certificado digital do tipo e-CPF. Lembramos, apenas, que para utilização de toda e qualquer opção de atendimento virtual disponível através do e-CAC deverão ser obedecidos os pré-requisitos necessários, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005. 2 – O Certificado Digital de Pessoa Física do NI (nº de inscrição no CPF) do responsável pela empresa perante a RFB (e-CPF ou certificado de mesmo tipo emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil) poderá ser utilizado para todos os procedimentos dessa PJ? Resposta: Sim, para todos os serviços que envolvem tributos internos já é possível a utilização do Certificado Digital de Pessoa Física do responsável pela empresa. Essa possibilidade também existe para todos os serviços de Comércio Exterior. Fonte: Informe Skill - Ano XXX – nº 252 – 10 de dezembro de 2009 (www.gruposkill.com.br)
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