1. Já estão obrigados ao Bloco K simplificado (Registros K200 e K280):
- desde jan/17: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 com faturamento superior a R$ 300 milhões/ano
- desde jan/18: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 com faturamento entre R$ 78 e R$ 300 milhões/ano
2. Estarão obrigados ao Bloco K simplificado (Registros K200 e K280) a partir de jan/19:
- Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 com faturamento abaixo de R$ 78 milhões/ano
- Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9 com qualquer faturamento
- Estabelecimentos equiparados a industrial com qualquer faturamento
3. Estarão obrigados ao Bloco K completo (todos os registros, exceto lista técnica) a partir de jan/19:
- Industrias nos CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo)
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas
12.1 Processamento industrial do fumo
12.2 Fabricação de produtos do fumo
29.1 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
29.2 Fabricação de caminhões e ônibus
29.3 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
Para fins de se estabelecer o faturamento deverá ser observado o seguinte:
I - considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
II - o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.
Vejam mais em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-obrigatoriedade-oficial-para-2017-ajuste-sinief-no-25-de-
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Consulte aqui a tabela de CNAE's