BEPS - Ações para combate da erosão fiscal

Por Morvan M. Costa Jr.

Uma resposta à sofisticação e ao alcance global de planejamentos tributários ilícitos

Em setembro de 2014 a OCDE divulgou a versão final dos relatórios de uma iniciativa conhecida como Base Erosion and Profit Shifting (BEPS), a qual visa recomendar aos Estados-membros da organização e do G20 a adoção de medidas de combate à erosão da base tributária e a realocação do lucro, em resposta à crescente sofisticação e ao alcance global de planejamentos tributários como ilícitos, promovidos por entes privados com atuação em todo o planeta. A iniciativa, dividida em 15 ações, obedece a cronograma pré-definido de divulgação, com 3 pilares de atuação: consistência - melhorar a interação da tributação societária nos diferentes territórios; substância - realinhamento da tributação e da substância econômica; e transparência.

O Brasil, como membro do G20 e fomentador de debate no âmbito da OCDE, como Estado não-membro, participou ativamente das discussões que precederam os relatórios. Mais que isso, com a ideia da instituição de obrigatoriedade de informação quanto aos planejamentos tributários promovidos pelos contribuintes, nos termos do artigo 7º e seguintes da MP 685/2015, convertida na Lei 13.202/2015, entretanto com veto desses dispositivos, o País tentou implementar o 1º normativo baseado na iniciativa, nesse caso específico, com inspiração na ação 12 do BEPS.

Ocorre que, em 6 de maio de 2016 a Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.634/2016, a qual, modificando dispositivos que tratam do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em linhas gerais instituiu a obrigatoriedade de que sejam fornecidas informações sobre representantes e beneficiários finais, inclusive da cadeia intermediária de participação societária, de entidades empresariais nacionais ou estrangeiras com determinados direitos no país ou que exerçam certas atividades no Brasil.

A obrigatoriedade, que parece inspirar-se no pilar de transparência da ação 5 do BEPS, alinha-se à nova cruzada da Receita, de modernização da fiscalização, controle e administração fiscal, enfatizando a necessidade de transparência das atividades desenvolvidas por residentes fiscais brasileiros, com impacto na base de tributação do País.

Como consequência da nova obrigação, a Receita será dotada de novos elementos e informações para esclarecer circunstâncias de ocorrência de fatos geradores até hoje desconhecidos, ou de difícil comprovação pela autoridade fiscal.

Destaque-se, que em conformidade com essa nova tendência, esperam-se novas medidas da RFB inspiradas nas ações do BEPS, possivelmente focadas no mesmo pilar de transparência.

Esclareça-se, por fim, que esse cenário, longe de representar barreira a todo e qualquer planejamento tributário internacional, reforça a licitude daqueles que não visam fraudulentamente deslocar renda para outra jurisdição com tributação mais favorecida, bem como a necessidade de contratação de profissional qualificado para sua elaboração.

Fonte: DCI via http://fenacon.org.br/noticias/acoes-para-combate-da-erosao-fiscal-744/

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