Os bacharéis em Ciências Contábeis e os Técnicos em Contabilidade, que ainda não estão registrados em CRC, mas que tenham concluído seus cursos em instituições de ensinos reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação), podem solicitar o registro profissional, sem a necessidade de se submeter ao Exame de Suficiência, até o dia 30 de julho de 2010, na sede do Conselho ou nas delegacias da entidade, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Com a edição da Lei nº 12.249/2010, o Exame de Suficiência será obrigatório para obtenção do registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, de forma similar à realizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) à qual se submetem os graduados em Direito. A documentação necessária para a obtenção do registro profissional está relacionada no Portal do CRC SP, no link “Registro/Informações”. A Lei nº 12.249/2010 foi publicada no Diário Oficial da União, de 14 de junho de 2010, e os artigos números 76 e 77 podem ser consultados no Portal do CRC SP. http://www.deleon.com.br/crcsp/2010/077/02_noticias_a.htm
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