A Secretaria da Fazenda da Bahia criou em uma página na internet (www.sefaz.ba.gov.br) um espaço para perguntas e repostas sobre o processo de Manifestação do Destinatário.
O objetivo é esclarecer os contribuintes a respeito dos novos eventos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Nesse espaço, o destinatário pode se manifestar sobre a sua participação comercial descrita no documento fiscal emitido: atestar as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissão ou negar a operação.
A ferramenta, que inicialmente terá caráter voluntário, será implantada pelas administrações tributárias dos Estados a partir de agosto deste ano. A sua obrigatoriedade prevista para 2013 para alguns tipos de movimentação de mercadoria.
Composto de quatro procedimentos – Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Registro de Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação –, o processo vai proporcionar um controle mais eficaz das transações comerciais tanto para o Fisco quanto para o contribuinte.
Um dos benefícios da Manifestação do Destinatário é a disponibilidade da informação das NF-e emitidas pela empresa compradora, o que possibilita a identificação do uso indevido de sua Inscrição Estadual por parte de emitentes do documento fiscal.
As vantagens incluem a obtenção do arquivo XML das NF-e que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente; a segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente; a formalização do vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)

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Comentários

  • Para dar maior esclarecimento aos contribuintes sobre novos eventos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), já está disponível no portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz) na internet, uma página de Perguntas e Respostas sobre o processo de Manifestação do Destinatário. Como o próprio nome já define, o processo irá permitir que o destinatário possa se manifestar a respeito de sua participação comercial descrita na NF-e, podendo atestar as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do documento fiscal, ou negar a operação.

    A ferramenta, que inicialmente terá caráter voluntário, será implantada pelas Administrações Tributárias dos estados a partir de agosto deste ano, tendo sua obrigatoriedade prevista para ocorrer ao longo de 2013 para alguns tipos de movimentação de mercadoria. Composto de quatro procedimentos - Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Registro de Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação - o processo vai proporcionar um controle mais eficaz das transações comerciais tanto para o fisco quanto para o contribuinte.

    Vale ainda destacar os benefícios trazidos pela Manifestação do Destinatário, como a informação das NF-e emitidas pela empresa compradora, o que possibilita a identificação do uso indevido de sua Inscrição Estadual por parte de emitentes de NF-e. Além disso, entre outras vantagens estão a obtenção do XML das NF-e que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente; a segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, além da formalização do vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

    Informações mais detalhadas sobre cada um dos quatro procedimentos do processo, além outras informações técnicas podem ser encontradas na página de perguntas e respostas através do link http://www.sefaz.ba.gov.br/nfen/portal/NF-e_FAQ_Manifestacao_destin... .

    http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICI...

    http://www.sefaz.ba.gov.br/nfen/portal/NF-e_FAQ_Manifestacao_destinatario.pdf
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