Autenticação digital de livros pela JUCESC

Decreto nº 3.186, de 16.04.2010 - DOE SC de 16.04.2010 Aprova a Resolução nº 02, de 17 de março de 2010, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, e estabelece outras providências. O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado e de acordo com o art. 2º do Decreto nº 1.516, de 25 de abril de 1988, Decreta: Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 02, de 17 de março de 2010, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, que iguala na tabela de preços dos serviços pertinentes, ao Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins, o valor do serviço de autenticação DIGITAL de livros para empresas/empresário enquadradas(os) como Micro empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP sem limites de linhas com o valor do serviço de autenticação mecânica de livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas, em atendimento ao que preconiza a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio nº 107, de 23 de maio de 2008. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 16 de abril de 2010. LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Erivaldo Nunes Caetano Júnior Lauro Luiz de Andrade RESOLUÇÃO Nº 02/2010 A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, por deliberação de seu Plenário, em sessão realizada no dia 17 de março de 2010, no uso de sua competência legal conforme o disposto nos incisos III, V e IX do art. 21 e ainda, inciso VIII do art. 25, ambos do Decreto nº 1.800 de 30.01.1996, Resolve: Art. 1º Igualar na tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, o valor do serviço de autenticação DIGITAL de livros para empresas/empresário enquadradas(os) como Micro empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP sem limite de linhas com o valor do serviço de autenticação mecânica do Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas. Sala das Sessões, 17 de março de 2010. Antônio Carlos Zimmermann Presidente Fonte: www.iob.com.br
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