Por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 55 foi alterado o anexo único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, que Estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas de que trata a IN86. As principais alterações são: - Meios Físicos de Entrega – exclui o Disquete e inclui o DVD não regravável e acrescenta ao CD a expressão não regravável; - Acrescenta o item 2(autenticação) e 3.2 (Recibo de entrega); - Exclui o item 2.2 ("DUMP") e o 3(Modelo de Relatório de Acompanhamento); - Altera o item 4.1 Registros Contábeis com subgrupos de Validação e Autenticação para os contribuintes que possuem e que não possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3; - O arquivo de Fornecedores / Clientes deve ser acompanhado somente do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.1), e não mais da Tabela de Plano de Contas (4.9.2); - Acrescenta no Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica, os itens 28,29,30,31,32 e 33.E no Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica, o item 29(Código Situação Tributária do IPI); - O Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros, foi alterado com a inclusão dos itens 18,19,20.21,22 e 23. E no Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros acrescentou o item 29(Código Situação Tributária do IPI); - Nos Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais foram acrescentados os itens 4.3.8(Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros), 4.3.9 (Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por terceiros), 4.3.10 (Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Emissão pela própria PJ) e o 4.3.11(Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Emissão por terceiros); - A Tabela de Plano de Contas e a Tabela de Centro de Custo/Despesa ficam sujeitas à regra do item 4.1 para os registros contábeis; - Por fim, inclui diversos Arquivos complementares relacionados ao PIS/COFINS. Fonte: www.iobsolucoes.com.br Ato Declaratório Executivo COFIS nº 55, de 11.12.2009 - DOU 1 de 15.12.2009 Altera o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001. O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF Nº 86, de 22 de outubro de 2001, Declara: Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001, passará a vigorar com a nova redação constante no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO ZOMER FD-ADE+COFIS+55+2009+Anexo.pdf fonte: www.iob.com.br
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas