Instrução Normativa SEF nº 2, de 04.02.2010 - DOE AL de 05.02.2010

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.

(...)

§ 3º Os estabelecimentos listados no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 46/2008 poderão entregar os arquivos EFD referentes aos meses de janeiro a maio de 2010 até o dia 30 de junho de 2010, sendo que os arquivos entregues até 1 h (uma hora) da manhã do dia 1º de julho de 2010 serão considerados entregues dentro do prazo previsto." (AC)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 04 de fevereiro de 2010.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda


Fonte: www.iob.com.br

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