Em janeiro de 2007, com a publicação do Decreto no. 6.022/2007 que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, o Brasil entra definitivamente na era digital das informações fiscais, sendo este um caminho sem volta. Um dos pilares do projeto SPED é a Escrituração Contábil Digital, a ECD, instituída pela Instrução Normativa RFB 787/2007, que mudou a forma da entrega das informações – papel para digital – mas não alterou, na prática, como se registram tais. Apesar de não haver mudança na prática contábil, muitas empresas têm dúvidas e receios quanto aos procedimentos a serem adotados. Com o advento da ECD, o fisco passou a receber dados que em outrora eram acessados somente a partir de uma ação ativa. A Receita Federal do Brasil -RFB conseguia atingir, até então, somente as empresas de maior relevância tributária. Mas hoje, a realidade é outra. A partir da transição do papel para o meio digital e do envio compulsório das informações contábeis, a autoridade fiscal passou a ter à sua disposição todos os dados da vida contábil destes contribuintes, o que facilitou a implementação da chamada “inteligência fiscal”. Estar mais perto das práticas adotadas pelas empresas facilita a detecção de inconsistências ou não-conformidades nos dados apresentados. Contribuintes sujeitos ao acompanhamento diferenciado ou tributadas pelo Lucro Real precisam também de maior “inteligência” fiscal em suas operações. Somente por esse aspecto, a ECD, assim como os demais pilares do SPED (EFD, NF-e, CT-e, e-Lalur, FCONT), já mereceria maior atenção. Mas o grande porém é que o cruzamento de dados – inviável, oneroso e demorado na era do papel – se dá de maneira automatizada, em muitos casos, sem a intervenção física de um fiscal. Parâmetros cadastrados no sistema que recepciona os dados, validação das informações e auditorias simplificam, agilizam e barateiam a fiscalização. Além de atentar para as melhores práticas, as empresas devem ter cuidado. Analisar com “os olhos do fisco” como registrar suas operações. Afinal, haverá na outra ponta as mesmas informações enviadas por seus fornecedores e prestadores de serviços. A comparação eletrônica dos dados enviados é inevitável. Algumas questões sobre a constitucionalidade do envio das informações ao Fisco têm sido discutidas por contabilistas, advogados e especialistas. Mas até o momento, não passaram do campo de debate. Adaptar-se ao SPED não é apenas o cumprimento da obrigação acessória. É uma oportunidade de rever processos, atualizar-se tecnológicamente e adotar as melhores práticas que o projeto propõe. Afinal de contas, diante da competitividade existente no mercado global, toda informação precisa, clara e confiável – características da informação contábil – pode ser o diferencial para o sucesso empresarial. Jurânio Monteiro é Contador, Consultor Fiscal e Tributário; atua há 11 anos em empresas produtoras de software, distribuição de combustíveis e de serviços contábeis. Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/04/transformacao-do-relacionamento-fiscal.html
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