SPED - CF-e - Leiaute - SAT

Conforme publicação do DOU, de 25/09/2013, Seção 1, página 75, o ATO COTEPE/ICMS No. 39, de 20 de Setembro de 2013, altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, considerando o disposto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, decidiu:Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:"Parágrafo único A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_7_5.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência ECAB44A9AE14C9DA16E03CDB40FFD049 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5."Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015 em relação às alterações nos itens 2.1.11 e 5.8.2 da E s p e c i f i c a c a o _ S AT _ v _ E R _ 2 _ 7 _ 5 .MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRAFonte: Imprensa Nacionalhttp://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/09/cfe-leiaute-do-cupom-fiscal-eletronico.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)
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