SPED - Bloco K e a velha nova obrigação

Por Jurânio Monteiro*

Em tempos de informação digital e compartilhamento, nem tudo que se lê, se ouve ou se diz é, de fato, uma novidade. Em algum momento se percebe que, uma situação anunciada como um fato novo, nada mais é que uma nova versão de uma história já conhecida e ignorada pelas partes interessadas. E assim têm sido a cada nova obrigação fiscal digital que compõe o ecossitema SPED.

O livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque é um desses casos que chamo de "velha novidade".

Desde a publicação do Convênio ICMS S/N de 1970, o denominado Livro P3 está lá, no CAPÍTULO VII, Seção I, Art. 63. Porém, mesmo assim e com o passar do tempo, dos anos e das novas obrigações fiscais que surgiram, ele fora solenemente ignorado por aqueles que eram - e são - obrigados à geração de tal livro.

Mas o Fisco, dando mais um passo em busca da integração das informações fiscais empresarias, trouxe à mesa de reuniões estratégicas das empresas (será mesmo?) a discussão sobre como atender o afamado Bloco K que conterá as informações relativas ao Controle da Produção e Estoque. Tal alteração já consta no Guia Prático vigente, em sua versão 2.0.14 publicada em 13/03/2014 com as informações que serão requisitadas a partir de 01/2015, conforme definição de cada UF, com previsto no Ajuste SINIEF nº. 10/14.

Apesar de todas as evidências existentes sobre a sua já existência, alguns contribuintes insistem em querer discutir a aplicação da Lei e a viabilidade técnica da geração das informações requeridas no Bloco K. Mas seria este o melhor caminho para a preparação da empresa para esta nova demanda digital?

Há que se compreender que, no que tange ao aspecto técnico e digital de uma obrigação, é notório que esta precisa ser uma das etapas menos complexas a ser enfrentada pelas empresas visto que, em havendo uma base de dados íntegra e que contenha as informações necessárias à geração da obrigação fiscal, o papel sistêmico reduz-se à correta compilação destes dados e formatação do arquivo digital a ser entregue ao Fisco.

Porém, há algum tempo, muitas empresas já compreenderam que uma solicitação de informações fiscais não é apenas a compilação de dados existentes no contexto do negócio, mas sim a compreensão e correta geração dos dados para o negócio que, consequentemente, atenderão aos requsitos de uma obrigação fiscal.

Portanto, é importante que nesta etapa inicial do projeto de implantação do Bloco K, todos os processos produtivos impactados pela nova obrigação sejam revisitados e formalizados sob a ótica de negócio e, a partir deste resultado, entender o quão aderente estes estão em relação ao que requisita o fisco.

O provérbio chinês que diz que "qualquer vento serve para quem não sabe onde vai", apenas se aplica no caso da existência de tal vento. E no que diz respeito ao Controle da Produção e do Estoque, alguns contribuintes ainda vivem em um universo no qual a ausência de vento é total e, nesse caso, não adiantará içar velas, pois o barco ficará, exatamente, no mesmo lugar.

*Diretor de Serviços da GSW RS, palestrante, colaborador do blog do José Adriano, especialista em projetos fiscais digitais e participante ativo em comunidades de discussão do SPED desde 2007.

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