Portaria CAT nº 195, de 23.12.2010 - DOE SP de 24.12.2010 Altera a Portaria CAT nº 183/2010, de 30.11.2010 que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 96/2009, de 11 de dezembro de 2009, no Ato COTEPE nº 06/2010, de 11 de março de 2010, e no art. 67 da Lei nº 6.374, de 1º de julho de 1989, expede a seguinte portaria: Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 10 da Portaria CAT nº 183/2010, de 30 de novembro de 2010: "Art. 10. Havendo divergência de dados relativamente à efetiva aquisição do FS-DA, no prazo de 10 (dez) dias contados da aquisição de que trata o parágrafo único do art. 8º, deverá: I - o adquirente devolver todos os FS-DAs adquiridos pelo Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS cujos dados estejam divergentes da informação prestada pelo fornecedor, acompanhados de carta que esclareça a divergência e que indique o documento fiscal referente à aquisição; II - o fornecedor protocolar, junto ao Posto Fiscal de vinculação, pedido para anulação do respectivo pedido no Sistema PAFS, acompanhado de: a) cópia da carta do adquirente, conforme o disposto no inciso I; b) indicação das chaves de acesso da Nota Fiscal eletrônica - NF-e ou cópias das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por ocasião da saída e da devolução dos formulários; c) declaração, assinada por seu representante legal, de que os todos os formulários correspondentes ao PAFS já se encontram em sua posse." (NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: IOB www.iob.com.br
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