RN - SPED - NF-e - Obrigatoriedade

Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva - Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal

 

Senhores,

 

A partir de 1.º de janeiro de 2012, todos os estabelecimentos inscritos na condição de contribuinte do tipo normal, no RN, ainda não enquadrados em critérios e prazos de obrigatoriedade anteriores, residualmente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

 

Atenciosamente,

 

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas