Muito tem se falado sobre a movimentação do governo no sentido de aumentar a arrecadação, coibir a sonegação e a criação da Receita Federal do Brasil, a Super Receita como é chamada, é o que mais tem atraído a atenção pública. Entretanto, é necessário avaliar qual o impacto que isto causa no dia a dia das empresas, no que diz respeito ao cumprimento das obrigações acessórias que, se analisada sob uma ótica financeira, envolve mão de obra qualificada, sistemas de controle, união entre os departamentos de tecnologia e controladoria e tempo. Custos em outras palavras.
 
As obrigações acessórias têm como objetivo a “prestação de contas ao FISCO”, e isto independe do cumprimento da obrigação principal, ou seja, mesmo que o tributo tenha sido pago, o não cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao mesmo, acarreta sempre pesadas multas para as empresas.
 
E qual a relação entre a Super Receita e a IN86, IN100 e MANAD? A fiscalização dos tributos previdenciários é solicitada por modelo definido pelo MANAD (Portaria 58/05) ou pelo modelo definido pela Portaria 42/03, de acordo com o período a ser fiscalizado e dos termos constantes na intimação. Já no caso de fiscalização dos demais tributos federais, desde 2002 a solicitação é feita através do modelo definido pela IN SRF 86/01.
 
Trata-se de duas das principais obrigações acessórias federais, que tiveram seu destino selado com a criação da Super Receita, pois com a união da receita previdenciária e da receita federal, tais obrigações poderão ser exigidas através da mesma fiscalização, ou seja, da “Super fiscalização” feita pelo “Super auditor”.
 
O poder de fiscalização aumenta dramaticamente, expondo o contribuinte a riscos ainda maiores. Estes riscos vão além dos prazos apertados para o atendimento à fiscalização ou das validações oficiais obrigatórias. Agora, mais do que “sempre”, é fundamental verificar a consistência entre as informadas prestadas em cada uma das obrigações, pois a constatação de divergências entre elas, não depende da colaboração entre os órgãos fiscalizadores. Já pertencem ao mesmo órgão.
E o que isto tem haver com as empresas? 
 
As empresas já não conseguem mais acompanhar a legislação, que se altera em volume e velocidade cada vez mais assustadores. Os investimentos em tecnologia, feitos pelos órgãos responsáveis por arrecadar, administrar e fiscalizar tributos, é cada vez maior e até que tenhamos um cenário fiscal estável, os responsáveis pela área fiscal, contábil e jurídica das empresas permanecerão neste pesadelo, que por ora parece não ter fim. 
 
O responsável pela área tecnológica também tem suas preocupações. O prazo decadencial para apresentação dos dados ao FISCO varia de 5 a 10 anos, dependendo do tributo fiscalizado. Em um prazo de dez anos as empresas costumam trocar seus sistemas transacionais e o que fazer com os dados legados? Como devem ser armazenados? É necessário manter os sistemas que foram desativados para utilizar as informações armazenadas?
 
As empresas devem analisar cuidadosamente todos os aspectos citados. Aquelas que não estiverem preparadas ou não contar com parceiros especializados no atendimento fiscal certamente serão alvo fácil para que os órgãos fiscalizadores atinjam suas metas de arrecadação. Se sua empresa está preparada, ou conta com parceiro especializado que atende suas necessidades, parabéns. Caso contrário é necessário que esta questão seja urgentemente avaliada. A probabilidade do FISCO não bater na porta é praticamente nula. Deixar para decidir o que fazer somente quando isso ocorrer não é nada prudente e pode se tornar em uma catástrofe financeira.

 

Débora  Santos - Tax Supervisor | BPS | Business Process Solutions - Deloitte Touche Tohmatsu

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