Por Amal Nasrallah

Conforme comentei no post “A regra muda e as SCP devem se inscrever no CNPJ”, a Receita Federal tem dados sinais de que pretende acompanhar mais de perto as operações das SCP – Sociedades em Conta de Participação. Para tanto, obrigou as referidas sociedades a se inscreverem no CNPJ.

Comentei no mencionado post que fica claro com esta medida, que “perante o fisco, as SCP sofrerão um controle mais significativo, além de redundar em maiores custos administrativos para as sociedades”

Pois bem, ontem foi publicada a IN  1.486 de 13 de agosto de 2014, trazendo outra novidade.

Pelos termos da IN ficam obrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Cabe aqui lembrar que a Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – e tem por finalidade a substituição da  escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão  digital, os seguintes livros:  I – livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;  III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Por sua vez, o SPED  é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e  documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias,  mediante fluxo único, computadorizado, de informações (Decreto nº  6.022, de 22 de janeiro de 2007) e tem como finalidade, dentre outras:

- realizar a integração dos fiscos, por meio de uniformização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais;

- padronizar e tornar mais eficientes as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;

- agilizar a identificação de eventuais ilícitos tributários, pois o sistema acelera o acesso às informações e torna a fiscalização das operações mais eficaz pois possibilita o cruzamento de  dados e auditoria eletrônica;

- diminuir as práticas fraudulentas;

- fortalecer o controle e a fiscalização por meio de troca de informações entre as

administrações tributárias;

-  possibilitar de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;

- melhorar o combate à sonegação

Assim, se antes havia dúvida, agora fica claro que as SCP estão na mira do fisco.

http://tributarionosbastidores.wordpress.com/2014/08/15/scp1/

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