Iniciativa aprovada pela Comissão de Justiça ajuda a desburocratizar o registro e a extinção de firmas, além de estimular empreendedorismo. O brasileiro interessado em abrir uma empresa e que hoje enfrenta um cipoal legislativo para legalizar seu negócio está mais perto de livrar-se dessa dificuldade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem projeto do senador Adelmir Santana (DEM-DF) que unifica a legislação sobre a abertura e o fechamento de empresas no país. A matéria vai ao Plenário. O objetivo do projeto (PLS 431/09), afirma o senador, é facilitar a consulta das regras sobre o assunto. Segundo ele, as leis ultrapassadas atrapalham a vida do empresário brasileiro. - Essa proposta revoga dispositivos que tumultuam e trazem insegurança jurídica ao setor. É uma conquista que diminui a burocracia e melhora o ambiente empresarial, propiciando a geração de mais empregos - disse Adelmir Santana. Ele afirmou que, atualmente, estima-se que sejam gastos no Brasil cerca de R$ 12 bilhões por ano com advogados tributaristas em virtude da complexidade da legislação. O valor, compara Adelmir, equivale ao que o governo federal investe no programa Bolsa Família. O projeto abrange todas as regras sobre o funcionamento das juntas comerciais, a publicidade dos registros empresariais, a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, as centrais de atendimento aos empreendedores e a comprovação do pagamento de impostos. - Nosso projeto se apoia em dois pilares: modernização e simplificação. É um trabalho técnico, um marco regulatório que vai provocar uma silenciosa revolução na vida das empresas. Na opinião do relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a iniciativa servirá para desburocratizar o registro e a extinção de firmas. Ele observa que, "embora o projeto não inove nem corrija os problemas decorrentes do excesso de exigências, nem tampouco crie regras que permitam unificar os procedimentos das diversas esferas administrativas envolvidas, a reunião das normas sobre o assunto torna mais clara a matéria". Agência Senado http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=10111&page=&section=15#

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