Altera o Protocolo ICMS nº 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e operações com os destinatários que especifica, com efeitos a partir de 1º.06.2018. Nesse sentido, a obrigatoriedade de emissão de NF-e não se aplica ao estabelecimento do contribuinte que não esteja enquadrado em nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Anexo Único do referido Protocolo ICMS nº 42/2009. Porém, a critério da Unidade da Federação, poderá ser exigida a emissão da NFe, nas hipóteses descritas no § 2º da cláusula primeira do referido protocolo.
Fonte: IOB
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