PROTOCOLO ICMS Nº 74 CONFAZ, DE 22/06/2012
(DO-U S1, DE 28/06/2012)

Exclui o Estado de Mato Grosso das disposições do Protocolo ICMS 168/2010, que institui aobrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica – CL-e para as unidades federadas que especifica.

OS ESTADOS DO AMAPÁAMAZONASBAHIACEARÁMATO GROSSOPARÁ E RORAIMA NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS 16/05, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira – Fica o Estado de Mato Grosso excluído das disposições do Protocolo ICMS168/2010, de 4 de outubro de 2010.

Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Nivaldo Alves De Mendonça p/ Isper Abrahim Lima, Bahia – Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Mato Grosso – Marcel Souza De Cursi p/ Edmilson José Dos Santos, Pará – José Barroso Tostes Neto, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo.

Fonte: LegisCenter

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/capa-de-lote-eletronica-cl-e-protocolo-icms-no-74-confaz-de-22062012/?utm_campaign=CL-e%20-%20Capa%20de%20Lote%20Eletr%C3%B4nica&utm_medium=twitter&utm_source=twitter

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas