Compliance: uma nova realidade

Quando a lei 12.846/2013 foi promulgada, trouxe a responsabilidade objetiva como novidade para as empresas brasileiras, porém a implementação de uma estrutura de Compliance ainda era facultativa para as Entidades. Quase cinco anos depois da vigência desta lei, muita coisa mudou. Algumas autoridades passaram a exigir a implementação do Compliance de certas empresas:

 

Instituições Financeiras

A Resolução do Banco Central nº 4.595, de 28 de agosto de 2017, determinou que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deveriam implantar política de conformidade (Compliance) até 31 de dezembro de 2017;

 

Empresas com contratos com o Estado do Rio de Janeiro

A Lei Estadual nº 7753, de 17 de outubro de 2017, determina que às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro devem implantar o Programa de Integridade em até 180 dias após a celebração do contrato.

 

Empresas com contratos com o Distrito Federal

Em dezembro de 2017, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou uma lei para obrigar todas as empresas fornecedoras do governo de Brasília a implantar programas de controle interno e integridade a fim de coibir práticas como corrupção. A lei está para ser sancionada pelo governo.

 

Agribusiness

A Portaria do Ministério da Agricultura nº 2.462, de 12 de dezembro de 2017, institui o selo ‘Agro+ Integridade’, destinado a premiar empresas do agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam Boas Práticas de gestão de integridade, ética e sustentabilidade. O Ministério da Agricultura irá receber as inscrições de 1º de fevereiro até 31 de maio de 2018.

A empresa premiada poderá usar o selo ‘Agro+ Integridade’, anualmente, nos seus produtos, sites comerciais, propagandas e publicações.

 

Tomadores de Crédito junto ao BNDES

As empresas que postulam apoio financeiro (tanto em operações de financiamento quanto em operações de investimento em equity) devem prestar declarações relacionadas a compliance, como condição precedente para aprovação da operação. Além das declarações prévias, as empresas devem assumir determinadas obrigações contratuais relacionadas à prestação de informações periódicas e à configuração de inadimplemento perante o Sistema BNDES em caso de condutas consideradas antiéticas.

 

Entenda como realizar um Programa de Compliance

 

Os três pilares do programa

Prevenção

• Infraestrutura de Compliance eficiente, com autonomia de gestão e recursos capazes de alcançar todos os níveis.

• Avaliação contínua dos riscos internos e externos.

• Gestão de risco de terceiros.

• Comunicação e treinamento do Programa de Integridade a todos os colaboradores e parceiros de negócio.

 

Detecção

• Mecanismos que permitem o recebimento de denúncias anônimas de situações não usuais.

• Análise e monitoramento do Programa de Integridade, incluindo testes.

• Verificação de terceiros (background-check).

• Aplicação de análises de dados para identificação de transações de risco.

 

Resposta

• Análise e realização de investigação para apurar as denúncias recebidas.

• Divulgação do Programa de Integridade.

• Transparência e responsabilidade social.

 

As exigências à área de Compliance

• Independência

• Estrutura

• Autoridade

• Orçamento

 

Pontos de impacto na empresa

• Stakeholders internos e externos

• Processos

• Políticas

• Infraestrutura

 

Desafios à empresa

• Mudança cultural

• Comprometimento da alta administração

• Engajamento dos colaboradores

• Claro entendimento da função do Compliance no mercado

• Dificuldade na contratação ou formação de profissionais

• Disseminação de modelos de conformidade alternativos

• Inclusão dos terceiros no programa de compliance.

https://por.mazars.com.br/Pagina-Inicial/Noticias/Nossas-Noticias/Compliance-uma-nova-realidade

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