Bloco K do SPED Fiscal - Obrigatoriedade para 2019

 

1. Já estão obrigados ao Bloco K simplificado (Registros K200 e K280):

  • desde jan/17: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 com faturamento superior a R$ 300 milhões/ano
  • desde jan/18: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 com faturamento entre R$ 78 e R$ 300 milhões/ano

 

 

2. Estarão obrigados ao Bloco K simplificado (Registros K200 e K280) a partir de jan/19:

  • Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 com faturamento abaixo de R$ 78 milhões/ano
  • Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9 com qualquer faturamento
  • Estabelecimentos equiparados a industrial com qualquer faturamento

 

3. Estarão obrigados ao Bloco K completo (todos os registros, exceto lista técnica) a partir de jan/19:

  • Industrias nos CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo)

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas

12.1 Processamento industrial do fumo

12.2 Fabricação de produtos do fumo

29.1 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

29.2 Fabricação de caminhões e ônibus

29.3 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

 

Para fins de se estabelecer o faturamento deverá ser observado o seguinte:

I - considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;

II - o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.

 

Vejam mais em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-obrigatoriedade-oficial-para-2017-ajuste-sinief-no-25-de-

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