Tributo novo, polêmica antiga

Criação do Imposto sobre Grandes Fortunas retoma discussões em relação à necessidade do recolhimento de mais um tributo no Brasil. Sílvia Pimentel - 14/7/2010 - 21h16 Mais uma vez ressurge no Congresso Nacional proposta para a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas, ou IGF. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 277/08, de autoria da deputada Luciana Genro (PSol-RS) foi aprovado recentemente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), está pronto para ir a plenário e retoma a discussão sobre a necessidade de se instituir mais um tributo na extensa lista dos já existentes. E, como sempre ocorre, a proposta está longe de encontrar consenso. Pelo texto aprovado, o tributo alcança fortunas a partir de R$ 2 milhões, é cobrado anualmente, e com alíquotas progressivas de 1% a 5%. Considera-se fortuna o conjunto de todos os bens e direitos, situados no Brasil ou no exterior, que integrem o patrimônio do contribuinte. Para os defensores da proposta, o maior mérito do tributo é o fato de amenizar as desigualdades sociais. Os críticos, por sua vez, o consideram um retrocesso, argumentando que muitos países desistiram da cobrança e, nas nações onde ele é recolhido, as alíquotas são bem mais baixas que as propostas no projeto. A Constituição Federal permite a instituição de um imposto que alcance grandes fortunas. No entanto, a sua cobrança nunca foi regulamentada, sobretudo pela polêmica que sempre envolveu o tema. Pelos cálculos da Receita Federal do Brasil (RFB), caso fosse aprovado neste ano, o imposto renderia perto de R$ 3,5 bilhões. Essa estimativa aparece no substitutivo do relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o deputado João Dado (PDT-SP), que é fiscal da Receita em São Paulo. Embora seja muito difícil ser levada ao plenário neste ano, devido às eleições, a proposta enfrenta resistência dentro e fora do Congresso Nacional. Tanto que, em fevereiro, um projeto semelhante foi rejeitado no Senado. Além disso, na própria Câmara dos Deputados, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) nunca conseguiu analisar a proposta em questão pelo fato de o texto ser retirado sempre das votações. Com o prazo esgotado, a CCJ chamou para si a proposta, que foi aprovada e está pronta para ir ao plenário. O jurista Ives Gandra Martins é um de seus maiores opositores. "Se analisarmos a experiência internacional e o direito comparado, verificamos que em nenhum país do mundo o tributo teve o efeito confiscatório como aquele que é apresentado nessa proposta", afirma. Segundo o tributarista, os Estados Unidos, o Canadá e a Inglaterra estudaram a viabilidade de criar o tributo, mas abandonaram a ideia. Na Itália, o imposto foi instituído em 1946, como tributação ocasional, mas a cobrança foi extinta em 1974, após ser rejeitada pelo Parlamento italiano. Outros países – No Japão, o imposto foi cobrado por três anos, entre 1950 e 1953. O mesmo caminho seguiu a Irlanda, que iniciou a tributação em 1974, mas a aboliu em 1978. O jurista ressalva que, nos poucos países em que o tributo existe, as alíquotas são baixas. Na Suíça, por exemplo, onde o imposto é mais antigo, a alíquota máxima é de 1%. Na Finlândia, 0,9%, um pouco superior ao teto adotado na Islândia, de 0,6%. Luxemburgo fixou a alíquota máxima em 0,5%, a Noruega, em 1,1% e a Suécia, em 1,5%. "Nesses países, a qualidade dos serviços públicos é de tal nível, que o cidadão não tem que se preocupar com aposentadoria, saúde, educação", afirma Ives Gandra. Da forma como está o projeto, segundo o jurista, um contribuinte enquadrado na faixa de 5% entregaria todo o seu patrimônio ao fisco em um período de 20 anos. "Espero que o projeto seja rejeitado pelo Congresso. Caso contrário, dificilmente passará pelo controle concentrado de constitucionalidade da Suprema Corte", conclui. Já o especialista em finanças públicas Amir Khair diz que instituir o IGF é uma forma inteligente de promover a justiça fiscal. No Brasil, segundo ele, a concentração da tributação sobre o consumo afeta muito mais a população de baixa renda. "Quem ganha até dois salários mínimos compromete 49% da renda com o pagamento de tributos, ante 26% de comprometimento dos que ganham 30 salários mínimos", compara. De acordo com Khair, enquanto em outros países os impostos que incidem sobre bens e serviços representam cerca de 30% do arrecadado, no Brasil, alcançam 45%. Já os impostos incidentes sobre a propriedade – a modalidade em que se encaixa o IGF –, respondem por apenas 4%. Para evitar aumento da carga tributária, o especialista defende a redução das alíquotas dos tributos incidentes sobre o consumo, como o PIS, a Cofins e o ICMS. Embora defenda a proposta, ele acha muito difícil que seja aprovada, sobretudo porque afeta o bolso dos parlamentares. "É um assunto sempre radicalizado pelos dois lados e pouco discutido", afirma. Ele diz que o IGF não precisaria, necessariamente, ter alíquotas altas porque a riqueza, no Brasil, é subvalorizada. "A riqueza, no País, representa cerca de três vezes o PIB. A média mundial é quatro vezes", compara Khair. Fonte: Diário do Comércio http://www.dcomercio.com.br/materia.aspx?id=48036
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