[Leitor] “Gostaria de saber se a versão 2.0 da NF-e será obrigatoria para todos os estados no dia 01/01/2011?

Resposta

O novo leiaute da Nota Fiscal Eletrônica, conhecido por NF-e 2.0 (ou NF-e de Segunda Geração), na realidade é a implementação técnica do Manual de Integração Versão 4.01, que foi estabelecido pelo Ato Cotepe 49/2009.

É importante observar que o Manual de Integração – Contribuinte versão 3.00, que especifica o leiaute 1.10 da NF-e , fica revogado, a partir de 1.1.2011. Contudo, os contribuintes poderão utilizar o leiaute antigo até 31.12.2010.

ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal EletrônicaNF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal EletrônicaDANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMSCOTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 139° reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 27 de novembro de 2009, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal EletrônicaNF-e, Versão 4.01, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal EletrônicaNF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal EletrônicaDANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005.

§ 1º O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_NFe_v401_2009-11-04.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 7c608974888295f418e9052252e3a849, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.

§ 2º As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal EletrônicaNF-e, Versão 4.01, entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2010.

§ 3º As Secretarias de Fazenda autorizadoras de NF-e deverão disponibilizar a Versão 4.01, em ambiente de homologação, até o dia 31 de janeiro de 2010.

Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal EletrônicaNF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.

Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Ato COTEPE Nº 39, de 10 de setembro de 2009.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA”

O quadro abaixo mostra os tempos de resposta dos serviços de recepção de NF-e, nas versões 1.10 e 2.0, na média do mês de novembro/2010:

Tempo médio dos serviços de NF-e 1.10 e 2.0

Tempo médio dos serviços de NF-e 1.10 e 2.0

Repare que já estão operando com a versão 2.0:

  • Amazonas
  • Bahia
  • Ceará
  • Goiás
  • Minas Gerais
  • Rio Grande do Sul
  • São Paulo
  • SEFAZ Virtual RS: AC, AL, AM, AP, DF, MS, PB, RJ, RO, RR, SC, SE e TO.
  • SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional: CE, ES, MA, PA, PI e RN
  • Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN)

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-2-0-a-obrigatoriedade-de-adequacao-e-mesmo-em-1-1-2011/

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