Nas últimas semanas a indústria de software e o setor contábil têm enfrentado barreiras criadas pela Receita Federal do Brasil à importação automática das Notas-Fiscais eletrônicas, gerando, entre outros problemas, um conflito ético junto às empresas de software.

Desde março, a RFB vem jogando de “gato e rato” com desenvolvedores de sistemas contábeis, criando uma série de ações que incluem mudanças sistemáticas de leiaute, por exemplo, visando a impedir a leitura automática dos dados das notas fiscais eletrônicas.

Essa leitura tornou-se necessária após a substituição das notas impressas, que eram recebidas pelos compradores junto com as mercadorias e enviadas aos contadores, por arquivos XML que, em tese, também deveriam ser recebidas e encaminhadas. Na prática, contudo, muitos fornecedores não enviam os arquivos e tanto os clientes como os seus contadores ficam sem as informações necessárias para a escrituração.

A saída encontrada pelos desenvolvedores de software foi entrar no site da Receita e importar de lá os dados, disponíveis para aqueles que têm o número da NF-e (que é o caso dos contadores). Tudo ia bem até que a RFB começou, em março, a colocar barreiras a essa “importação automática” que são transpostas de forma pouco convencional por alguns desenvolvedores.

A questão é que algumas empresas consideram que usar artifícios é errado, e não disponibilizam essa funcionalidade, mas são cobradas pelos clientes que apontam concorrentes que o fazem e alegam que “não é ilegal”.

Então, precisamos pedir à RFB que defina a questão. Ou a importação automática é ilegal, e proibida, caso em que TODAS as empresas idôneas de software deixarão de fazê-la, ou a importação automática é lícita, e nesse caso, deve parar com esse ciclo perverso que só atrapalha as grandes conquistas que já foram feitas pelo SPED, do qual sou defensor.

 

Por Claudio Nasajon

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/receita-federal-esta-burocratizando-a-desburocratizacao/

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Comentários

  • o pior é que, a RFB disponibilizou a baixa do XML no site, mas criou a barreira de efetivar-se somente com o Certificado do emissor ou receptor, pergunta-se : do que adiantou ??? se a maioria dos contadores, prestadores de serviços utilizam procuração eletrônica.

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