Com base no prazo de transmissão dos arquivos, são três situações diferentes para correção A portaria CAT 147, editada na semana passada no Estado de São Paulo, trouxe definições sobre a forma de retificação das informações transmitidas via Escrituração Fiscal Digital (EFD), um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital. A Secretaria da Fazenda definiu três situações e períodos diferentes. “O prazo de entrega dos arquivos — exceto para o primeiro lançamento, que será feito em setembro com referência aos meses de janeiro e agosto — é o dia 25 do mês subsequente ao exercício”, comentou a gerente da área de Consultoria Tributária da Deloitte, Carolina Verginelli. Dessa forma, em se tratando das movimentações apuradas em setembro, a transmissão deverá ser feita até o dia 25 de outubro. Com base nesse prazo de entrega, o contribuinte terá três situações diferentes para correção dos dados. Veja: Até 60 dias após a entrega: pode ser feita a correção e, posteriormente, deve ser solicitada uma autorização da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Para isso, é preciso ir pessoalmente ao órgão, em posse dos seguintes documentos: demonstrativo da retificação, onde deve constar o resumo das alterações, cópia do protocolo que comprove o arquivo da EFD retificada, cópia do protocolo que comprova a transmissão do retificador e guia de arrecadação Decorridos entre 60 e 89 dias da entrega: é necessária autorização prévia, por parte da Sefaz, caso tiver havido as seguintes situações: redução do imposto a pagar, aumento do saldo credor do imposto, ou alteração do valor da entrada ou saída Transcorridos 90 dias: é necessária autorização para qualquer movimentação Fonte: InfoMoney Escrito por: Adriele Marchesini http://contabilidadenatv.blogspot.com/
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas