Levantamento feito pelo diretor da IOB Soluções mostra que em Pernambuco e Distrito Federal não há previsão SÃO PAULO - Passado o fim do prazo para a entrega sem multa da Escrituração Fiscal Digital – um dos três braços que formam o Sistema Público de Escrituração Digital – contribuintes devem ficar atentos às datas de retificação das informações transmitidas ao Fisco. Em cada Estado há uma regra diferente. Os dados foram recebidos até às 23h59 da última quarta-feira (30). Especialistas aconselharam que estabelecimentos encaminhassem as informações, mesmo que incompletas, como forma de evitar as penalidades financeiras pelo atraso – que são de 1% das prestações no Estado de São Paulo. O diretor da IOB Soluções, José Adriano Pinto, fez um levantamento com as regras para retificação nos 26 Estados brasileiros*, além do Distrito Federal. Vale citar em dois deles não apresentam legislação específica para a correção: Pernambuco e DF. Confira a lista de alguns estados abaixo abaixo: • Acre O contribuinte poderá retificar a EFD: I – até o prazo de que trata art. 121-L, independentemente de autorização da administração tributária estadual; II – após o prazo referido no inciso I, mediante prévia autorização da administração tributária estadual, expedida em processo administrativo fiscal • Alagoas Até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, após este prazo, dependerá de autorização da Sefaz • Amazonas O contribuinte poderá retificar a EFD, a qualquer tempo, após o 20º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração • Amapá Até o quinto dia do mês subsequente ao enceramento do mês da apuração, após o prazo, conforme dispuser a legislação estadual • Bahia Até o dia 9 do mês subseqüente ao do período de apuração, após o prazo de entrega, dependerá de autorização da inspetoria da circunscrição fiscal do contribuinte • Ceará O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo com vista à retificação de arquivo anteriormente remetido, até 180 dias do período enviado, desde que autorizado pela Sefaz • Espírito Santo O contribuinte poderá retificar a EFD quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos: I – até o prazo de que trata o art. 758-J, independentemente de autorização da Sefaz; ou II – após o prazo referido no inciso I, mediante requerimento dirigido à Gerência Fiscal, acompanhado do comprovante de recolhimento da multa correspondente, sendo que a retificação deverá ser transmitida no prazo de trinta dias após a ciência do deferimento do pedido, salvo se a Gerência Fiscal determinar prazo diferente. § 1º A retificação será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pelo ambiente nacional do SPED. § 2º A geração e envio do arquivo digital para retificação da EFD deverá observar o disposto nos arts. 758-F a 758-I, com indicação da finalidade do arquivo. § 3º Não será permitido o envio de arquivo digital complementar • Goiás Até 30 dias após o 15º dia, sem autorização da administração fazendária, depois desse prazo dependerá de autorização • Paraíba Até o dia dez do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. não há necessidade de autorização, até 20 dias, contados do prazo, mediante autorização • Piauí O contribuinte poderá retificar a EFD (prazo não especificado) • Paraná Mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária. (Prazo não especificado) • Rio Grande do Norte Até o dia 15 do mês subseqüente ao do período informado • Rondônia Até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração Fisco;II – após o prazo referido no inciso I, dependendo de autorização do Fisco, mediante formalização de processo a ser apresentado à unidade da Receita Estadual de situação do contribuinte para apreciação e decisão por Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, em que se exponham as alterações necessárias e os seus motivos • Rio Grande do Sul Mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária • Santa Catarina Prazo não especificado • São Paulo Independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda, pode ser retificado em até 60 dias, após o vencimento do prazo. A entrega após os 60 dias dependerá de autorização da Sefaz * Não consta detalhamento de Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e Tocantins Fonte: FinancialWeb
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Comentários

  • Sou do Estado do Amazonas e gostaria de comentar que, relação ao prazo de retificação, esse é possível a qualquer tempo depois do dia 20, desde que, o arquivo tenha sido remetido completo até a data limite que é justamente até o dia 20 do mês de apuração.
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