Sobre a reunião do GT-48, ela ocorreu no último dia 03/09, e sobre o inventário a orientação é a seguinte: Registro de inventário na EFD é opcional para o ano-base de 2008 entrega em fev/09, mas caso a empresa não apresente este registro na EFD, fica na obrigatoriedade de autenticar o livro de Inventário mod.7 na junta comercial, se o fizer estará indimplente com esta obrigação acessória e passível de autuação http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ultima-reuniao-do-gt?page=1&commentId=2159846%3AComment%3A69523&x=1#2159846Comment69523
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Comentários

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    De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
    Enviada em: 17 de setembro de 2009 17:46
    Assunto: Registro de inventário opcional na EFD para o ano-base de 2008

    Pergunta de Fábio:
    Registro de inventário na EFD é opcional para o ano-base de 2008 entrega em fev/09, mas caso a empresa não apresente este registro na EFD, fica na obrigatoriedade de autenticar o livro de Inventário mod.7 na junta comercial, se o fizer estará indimplente com esta obrigação acessória e passível de autuação.

    Caro FABIO ANTONIO RODRIGUES,

    Procede sua afirmação. O Livro Registro de Inventário é usado para documentar as mercadorias existentes em estoque em cada estabelecimento no último dia do ano civil, salvo disposição em contrário da legislação.

    No último dia do ano-base 2008, ainda não havia a obrigatoriedade da EFD, pelo que devem ser aplicadas ao inventário as normas vigentes à época do fato gerador da obrigação acessória, qual seja, a escrituração do Livro Registro de Inventário mod.7, e sua autenticação na junta comercial, que devem ocorrer no prazo de 60 dias, contados da data do balanço, ou até 15 dias depois do último dia do ano civil, caso a empresa não mantenha escrita contábil; após as quais consideram-se adimplidas as mencionadas obrigações acessórias.

    Portanto, como aduzido, a prestação das informações atinentes ao inventário na EFD é opcional para o ano-base de 2008, desde que a referida obrigação acessória tenha sido cumprida no modo acima, sem prejuízo do envio do registro correspondente do SINTEGRA.

    Atenciosamente,

    Luiz Augusto Dutra da Silva
    Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
    Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
    Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
    Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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