SPED - EFD-IRPJ - Registro Y612 – Isentos e Imunes

Por Mauro Negruni

Com a publicação da IN RFB 1.523/2013, percebemos que o Sistema Público de Escrituração Digital está avançando sobre sua proposta de ciência sobre os dados da sociedade. Esta Instrução Normativa prevê a criação da EFD IRPJ, ou seja a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

No material oferecido pela Receita Federal do Brasil sobre o assunto, há a previsão de um registro de informações para as entidades Isentas e Imunes, conforme prevê a legislação do Imposto de Renda e da CSLL, trata-se do Registro Y612, que busca capturar os valores pagos aos dirigentes destas organizações. Sabe-se que, em alguns casos, verdadeiras empresas operam com a fachada de fundações, faculdades, institutos, igrejas a fim de livrarem-se da carga tributária que recai sobre as empresas constituídas. Não vou, mais uma vez me manifestar sobre a exagerada carga tributária brasileira, não é o foco deste artigo.

Porém, como cidadão e contribuinte, achei muito interessante que, a partir das informações prestadas, poder-se-á verificar se há remuneração tributada aos gestores de todas as organizações na condição Imune ou Isenta, quebrando – se for eficiente o cruzamento de dados com a DIRF ou eSocial, um ciclo vicioso em que haja transferência de renda de uma entidade para uma pessoa física sem a devida tributação – como ocorre no nosso contra-cheque (colaboradores das empresas).

Em um dos princípios do SPED está claro que ele deverá prover forma de “Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas”. Claro que quando trata-se de um instituto, fundação, etc alguém menos avisado poderá acreditar que não estará enquadrado neste princípio, afinal, de alguma forma não visa lucro.

Não creio que minha visão seja tão absurda quando penso que se alguém paga um tributo outros na mesma situação deveriam pagar da mesma forma. Acredito que seja justo e benéfico para a sociedade que haja livre competição em igualdades de condições, ao menos tributárias.

Para aqueles que ainda estão em dúvida sobre a condição de Imunes ou Isentas recomendo a leitura no meu blog: www.mauronegruni.com.br, ninguém melhor que a própria Receita Federal do Brasil para dar sua interpretação sobre esta questão. Neste quesito em particular, cabe ressaltar que apenas a renda objeto da Isenção ou Imunidade poderá não compor base de tributação, já as demais atividades deverão compor. Por exemplo, a atividade de aluguel de espaços de estacionamentos em locais mantidos pelos estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos, parece-me não gozar da isenção ou imunidade. Ou ainda os rendimentos de aplicações financeiras.

Fonte: Baguete.com.br

http://www.mauronegruni.com.br/2013/08/29/registro-y612-na-efd-irpj-isentos-e-imunes/

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas