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Comentários

  • Lembrem-se que a Escrituração Fiscal Digital tem de ser criada ou importada pela última versão do Programa Validador e Assinador (PVA) em vigor, sob pena de não ser possível sua transmissão.

    Caso tenha sido criada ou importada numa versão anterior, deve ser exportada e reimportada pelo atual PVA, validada, assinada, gerado o arquivo para entrega, e então ser transmitida.

     

    Fonte: Luiz Augusto Dutra da Silva, Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal, Grupo Gestor do SPED, SET/RN

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