Por Mauro Negruni

Segundo as últimas novidades apresentadas na última reunião do Grupo de Empresas Piloto da EFD-Contribuições*, a escrituração do CST (Código através do qual se informa a situação de dos tributos incidentes sobre a entrada e saída de determinados produtos ou serviços) passará a fazer parte da EFD-Contribuições. Essa nova demanda do Fisco deverá ser acompanhada de perto por todas as instituições enquadradas na EFD-Contribuições, em especial, as instituições financeiras e equiparadas (empresas enquadradas no §§6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de junho de 1983).

A partir de julho/2013, essas empresas deverão informar em seus livros digitais (mais especificamente no Bloco I) os CSTs de PIS e de COFINS de suas operações. Há de se salientar que, além de uma obrigação, o CST ainda é um excelente meio de fornecimento de informações ao BI Fiscal, pois através desses códigos podem ser formulados indicadores em tempo real que servem para o monitoramento e para a análise de informações fundamentais para as áreas fiscal e tributária da empresa.

As empresas mercantis já estão bastante familiarizadas à sistemática de escrituração digital pelos Códigos de Situação Tributária, isso porque executavam a escrituração do CST de ICMS e IPI desde a década de 70 nos livros de papel até que, em 2006 com o advento do EFD ICMS/IPI, só precisaram adaptá-la ao ambiente digital. Em geral, devido a essa experiência anterior com a escrituração digital do CST, as empresas mercantis não devem ter grandes dificuldades no projeto da escrituração dos Códigos de Situação Tributária da PIS/COFINS em seus livros digitais da EFD-Contribuições.

Por outro lado, para as empresas financeiras e equiparadas o cenário é alarmante. Elas terão nessa nova obrigação um grande desafio, pois estão pouco familiarizadas não só com a escrituração digital da CST, mas também com o próprio CST, devido a nunca precisarem prestar essa informação ao Fisco. A maioria desconhece o que é um Código de Situação Tributária. Isso se agrava quando observado que a EFD-Contribuições, diferentemente da EFD ICMS/IPI, já nasceu digital, o que torna o caminho ainda mais complexo para essas entidades, as quais terão pouco mais de um semestre para cumprir com lisura essa obrigação do SPED.

*GT48- Grupo técnico de trabalho que discute os aspectos operacionais e legais do SPED.

 

Fonte: Blog do Mauro Negruni

http://mauronegruni.com.br/2012/11/20/codigo-de-situacao-tributaria-da-efd-contribuicoes-alerta-para-as-instituicoes-financeiras-e-equiparadas/

http://www.decisionit.com.br/paginas/TIFiscal/csDecisionItV2TINoticias.aspx?info=852#.UKuxlIMAPU0.twitter

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