[Leitor] “Para transmitir o SPED CONTABIL, o contador responsável precisa assinar também ? ele tem que ter a carteira digital do CRC ? Empresas de Associações de bairro ou mesmo de partido politico que fazem a DIPJ isenta e Imune, precisa do certificado digital pra transmiti-la ?” Resposta 1. Certificado digital “São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último. ASSIM, O Programa Validador e Assinador – PVA SÓ PERMITE QUE O CONTABILISTA ASSINE APÓS A ASSINATURA DE TODOS REPRESENTANTES DA EMPRESA LISTADOS NOS REGISTROS J930. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem serutilizados. Conforme Instrução Normativa DNRC 107/08, o Livro Digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da Receita Federal não pode ser utilizada.” (Fonte: Receita Federal do Brasil, grifos meus) 2. Obrigatoriedade “A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade pelo art. 3º da Instrução Normativa nº 787/07 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm)? (…) II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)?. Com esta nova redação, a obrigatoriedade da apresentação da ECD só atinge as SOCIEDADES EMPRESÁRIAS e, pelo Código Civil, elas são obrigadas a registro em juntas comerciais. (…) Pela Instrução Normativa RFB nº 787/07 (com a redação dada pela IN RFB nº 926/09), a utilização facultativa da ECD ficou restrita às sociedades empresárias. Entretanto, como a Normativa DNRC nº 107/08 não traz a mesma restrição, o Sped está preparado e vai receber normalmente as escriturações contábeis digitais de quaisquer pessoas jurídicas registradas em juntas comerciais. Demais pessoas jurídicas como a Instrução Normativa RFB nº 787/07 restringiu a obrigatoriedade às SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, a demais pessoas jurídicas (como as sociedades simples e as equiparadas) não estão obrigadas à apresentação.” (Fonte: Receita Federal do Brasil, grifos meus) By Roberto Dias Duarte | junho 22, 2010 http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-ecd-certificado-digital-associacoes-e-partidos/
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