Tenho recebido muitas perguntas sobre a possibilidade de inclusão das empresas enquadradas no Lucro Presumido na obrigatoriedade de entrega do SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital – ECD). Alguns ainda questionam sobre informações que tais empresas estariam sujeitas à ECD já para o ano-base 2011.
O fato é que não há fundamentação legal para tais boatos. Ademais, nos últimos eventos da área contábil de expressão, como por exemplo a CONESCAP, as autoridades ligadas à Receita Federal informaram que esta hipótese sequer está sendo estudada para o curto prazo.
O que há de concreto é o seguinte:
A Receita Federal estabeleceu a obrigatoriedade, com relação ao SPED Contábil, pelo art. 3º da Instrução Normativa nº 787/07 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm).
Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)’.
Ou seja, SPED Contábil para o Lucro Presumido é pura especulação.
Comentários
Bom dia.
Apesar de não ter previsão, não deixa de ser uma opção para quem quer tornar o ambiente mais verde (evitando a impressão de papel). É possível aderir ao envio da ECD por empresas do Lucro Presumido.