Fernanda Bompan SÃO PAULO - Muitos empresários brasileiros estão desgostosos com o regime tributário Simples Nacional. Na semana passada, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio) realizou debate com a presença de representantes de outras organizações e integrantes do governo que pedem mudanças no modelo tributário. As propostas principais abrangem a inclusão, no Simples, de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), como também a possibilidade de parcelamento dos débitos do programa, que ocorre em outros impostos. Para o vice-presidente da Fecomércio e presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio da Costa, reduzir a carga tributária de todos os setores e a burocracia do sistema são pontos essenciais para o crescimento econômico, sobretudo para a operação de micro e pequenas empresas. "A geração de empregos, renda e riquezas para a população geral está ligada à atividade do empreendedor e às empresas de pequeno porte, mas a complexidade do sistema tributário estrangula essas iniciativas", disse. "Não entendo, por exemplo, por que não é possível parcelar as cobranças relacionas ao Simples", reclama o coordenador do comitê temático da Desoneração e Desburocratização do Fórum Permanente da Micro e Pequena Empresa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Marcos Leite. Ele também critica o Simples por não abranger certos tributos como o IPI, Pis e Confins. O advogado do Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, Felippe Alexandre Ramos Breda, concorda com a afirmação que a burocracia é o que mais emperra o desenvolvimento de muitas empresas. "De simples o sistema não tem nada. Há muitas regras que são proibitivas ao Simples, porque como já há redução de impostos, o governo acredita que outros benefícios, já aplicados ao sistema comum, não podem ser usados no Simples", disse. Ele ressalta que no caso dos créditos obtidos em tributos como IPI, PIS e Cofins poderiam ser existentes neste sistema. "Uma pequena empresa, por exemplo, cujos consumidores são indústrias, irá perder negócios, pois esses clientes, não recebendo crédito tributário por estar comercializando com uma inclusa ao Simples, migrarão para as empresas que aderiram ao lucro real", explica Breda. "Da mesma forma, o Refis da crise beneficiou somente as grandes empresas. Só estas poderiam parcelar. Mas por que tratar os iguais como desiguais e os desiguais como iguais, achando que somente a redução de impostos ajuda ao progresso de uma empresa", questiona. O especialista de Direito Tributário, Atila Melo, do escritório Moreau & Balera Advogados, afirma que há necessidade de algumas mudanças, mas mesmo assim ainda é um sistema benéfico. "A adesão ou não vai depender do planejamento financeiro da empresa e aceitar o fato de que nem todos os tributos estão inclusos no Simples, sendo recolhidos à parte", analisa. Melo lembra que muitos setores reivindicam a entrada no regime tributário. "Provavelmente pela luta de entidades de classe, foram incluídas áreas anteriormente impedidas, como escritórios contábeis e academias de atividade física. Aquelas não permitidas podem fazer o mesmo." Alíquota única Outra proposta amplamente defendida foi a adoção de uma alíquota única para a cobrança do Simples. "A criação da alíquota única é uma questão política, já que abrange a competência legal de cada Estado e município, e complicada, no sentido que gera uma unificação de tributos", entende Felippe Breda. O secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, também afirmou que a legislação é complexa, mas explicou que esse problema está ligado às diferenciações que necessitam ser feitas entre os vários grupos de atividade que aderem ao Simples. "Eu gostaria de uma alíquota única mas, quando criamos o programa, cada setor apresentou suas próprias reivindicações e os empresários acabaram se posicionando contra esta medida", relembrou. Para o representante dos estados na secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, Alfredo Portinari, a desoneração fiscal de certas áreas aumenta a arrecadação, mas deixa o Estado sem força para pressionar as empresas a realizar mudanças que devem ser implementadas. Prazo O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) 2010, relativo a 2009, foi prorrogado para o próximo dia 15. O Comitê Gestor do Simples Nacional informou que o motivo da nova data foi devido a problemas operacionais do Serviço Nacional de Processamento de Dados (Serpro). A Receita Federal espera a entrega de 3 milhões de declarações. "Isso mostra como ainda o Simples é importante", avalia Atila Melo. Representantes do setor produtivo brasileiro começaram uma campanha para mudanças nas regras do Simples Nacional, como inclusão do IPI e da Cofins no regime, e também a cobrança de uma alíquota única. Fonte: DCI - SP http://www.fenacon.org.br/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=3204
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Comentários

  • Jose Adriano, a título de colaboração já há previsão legal para o crédito de Pis e Cofins, entendo que pode ter empresa não fazendo por desconhecimento do Ato o qual passo na integra.

    ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 15, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

    D.O.U.: 28.09.2007

    Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

    O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o que consta do processo nº 10168.003407/2007-14, declara:

    Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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