Por meio da Portaria nº 154/2012 foi prorrogado, excepcionalmente, até 15.04.2012, o prazo para efetuar o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais - REDF, conforme Portaria nº 556/2011, em relação aos documentos fiscais emitidos em outubro, novembro e dezembro de 2011, que deveriam ter seus registros eletrônicos efetivados na SEFAZ ate 15.01.2012.
Por fim, foi revogada a Portaria n° 752/2011, que tratava sobre o mesmo assunto.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - Sergipe 154/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 154 de 07.03.2012

DOE-SE: 15.03.2012
Prorroga o prazo para efetuar o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais - REDF conforme Portaria nº 556/2011-SEFAZ, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na SEFAZ os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo REDF, conforme previsto no § 12 do artigo 172 do RICMS/SE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a dificuldade da operacionalização para o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo para efetuar o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais - REDF conforme Portaria nº 556/2011-SEFAZ, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a forma, condições o prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na SEFAZ os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo REDF, ate o dia 15 (quinze) de abril de 2012.

Art. 2º Os documentos fiscais emitidos em Outubro/2011, Novembro/2011 e Dezembro/2011, que deveriam ter seus registros eletrônicos efetivados na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ ate 15 de Janeiro de 2012, poderão ser registrados até o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 752/2011-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de março de 2012,

João Andrade Vieira da Silva.

Secretário de Estado da Fazenda.

Fonte: SEFAZ/SE

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