Acordo SEFAZ nº 25, de 14.01.2011 - DOE RR de 17.01.2011

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelas empresas contribuintes do ICMS e dá outras providências.

 

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e,

 

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 143/2006, de 15 de dezembro de 2006, no Protocolo ICMS nº 77/2008, de 18 de setembro de 2008 e no Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 03 de abril de 2009 e o que determina a Portaria nº 105/2010, de 18 de fevereiro de 2010;

 

Considerando a necessidade de divulgar a relação das empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte de ICMS, obrigadas à Escrituração Fiscal Digital - EFD,

 

Resolve: 

 

Art. 1º Tornar público a relação das empresas contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, obrigadas à Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir de 1º de janeiro de 2011, conforme consta do Anexo único desta Portaria.

 

Parágrafo único. Todos os estabelecimentos pertencentes à empresa constante do Anexo único desta Portaria estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital, independentemente de qualquer procedimento adicional.

 

Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 504/2010, de 19 de julho de 2010, com a seguinte redação:

 

Art. 2º Ficam obrigadas também, a partir de 01 de janeiro de 2011 as demais empresas sob Regime de Pagamento Normal.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista/RR, 14 de janeiro de 2011.

 

ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº XX/XXXX

 

Fonte: IOB

www.iob.com.br

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas