Acordo SEFAZ nº 25, de 14.01.2011 - DOE RR de 17.01.2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelas empresas contribuintes do ICMS e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 143/2006, de 15 de dezembro de 2006, no Protocolo ICMS nº 77/2008, de 18 de setembro de 2008 e no Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 03 de abril de 2009 e o que determina a Portaria nº 105/2010, de 18 de fevereiro de 2010;
Considerando a necessidade de divulgar a relação das empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte de ICMS, obrigadas à Escrituração Fiscal Digital - EFD,
Resolve:
Art. 1º Tornar público a relação das empresas contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, obrigad