De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 3 de março de 2010 16:56
Assunto: Resposta à consulta: Retificação da EFD
Poderia me informar em que situações está prevista a retificação da EFD
após o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuraçãoo e
quais os procedimentos a seguir além do envio de novo arquivo com indicação de
retificação para o ambiente Nacional do Sped.
Prezada RMP,
A qualidade da informação, isto é, o aspecto material da EFD tem relevância sobre os requisitos formais para sua retificação.
Nesse sentido, sempre que a administração tributária ou o declarante identificarem inconsistências nas informações prestadas ou ausência de parte delas, a retificação é obrigatória.
Dentro dos prazos ordinários e extraordinários para a entrega da EFD, esta poderá ser retificada livremente.
Vencidos os prazos, a retificação da EFD carece de autorização da SET/RN, contudo, até 30 de março de 2010, a referida autorização está dispensada para os obrigados a partir de janeiro de 2009.
Por fim, até a data final do prazo para retificação da EFD sem autorização, serão divulgados os procedimentos para sua realização.
Atenciosamente,
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Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Coordenadoria de
Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo
do Estado do Rio Grande do Norte
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